"Lei da Mordaça", mais um absurdo
"Lei da Mordaça", mais um absurdo
B. Requena é editor de Internacional do Jornal da Cidade
A Câmara dos Deputados aprovou, neste início de semana, uma lei bastante polêmica. Não sem razão, parlamentares opostos à idéia e a imprensa imediatamente denominaram o novo texto de "Lei da Mordaça".
De acordo com o que foi aprovado, a partir da data em que entrar em vigor a nova lei, juizes, promotores e delegados, assim como seus subordinados, ficam proibidos de fornecer à imprensa quaisquer informações sobre os processos em andamento e casos investigados. Como disse um deputado, "trata-se de um texto muito vago".
Mais do que vaga, a questão é bastante complexa e cada país do mundo adota um sistema, alguns considerados absurdos, bizarros; outros mais aceitáveis. Mas nenhum deles perfeito. O objetivo do legislador não deixa de ser bom, porém peca porque ao tentar proteger a imagem do inocente
(daí a complexidade do tema) que eventualmente esteja envolvido em algum delito, nem sempre como agente principal, portanto constituindo-se em exceção, acaba protegendo a imagem de todos os delinqüentes, inclusive os de alta periculosidade, que, no contexto a que nos referimos, se constituem a regra.
A medida é outro passo incompreensível e inconcebível dado em favor da criminalidade e da censura e ao mesmo tempo contra a liberdade de expressão. Hoje vemos na TV ou nos jornais e revistas o rosto do cadáver ou da desesperada vítima do assaltante preso em flagrante. Quando chega a vez de ver a cara do sujeito (para que todos que o conhecem se precavenham, o que seria uma prestação de serviço) o que vemos é a camisa ou a camiseta cobrindo o seu rosto. Alguns dias depois, o criminoso foge e pode fazer outras vítimas com toda tranqüilidade. Vítimas estas que podem ser inclusive vizinhos e conhecidos. Para seus futuros delitos (pasme) ele contou com o amparo e a ajuda da lei!
É lamentável o que acontece com inocentes envolvidos em crimes. Para reduzir este problema, há que se aperfeiçoar o trabalho policial, com técnicas investigativas cada vez mais avançadas. O que parece paradoxal é proteger uma legião tão grande de delinqüentes com o novo dispositivo legal.
Quanto à imprensa, seguindo à risca todos os detalhes da "Lei da Mordaça", teria que adotar o sistema retroativo. Mais ou menos assim. "Hoje vamos noticiar um estupro ocorrido em 1997... Amanhã, pela primeira vez, falaremos do crime de abril do ano passado."
A iniciativa parlamentar parece bastante inconveniente e extemporânea se considerarmos que ultimamente vários integrantes do Poder Legislativo estão caindo nas malhas da lei. Numa época de tanta criminalidade, em que nem o Congresso Nacional escapa desse mal, até parece que muitos deputados estão legislando em causa própria.