Geral

Contas públicas

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

TCE aprova contas da Câmara de 1997

TCE aprova contas da Câmara de 1997

Texto: Josefa Cunha

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou a contabilidade da Câmara Municipal relativa ao exercício de 1997, durante a gestão do vereador Luiz Carlos Valle (PDT) como presidente. No parecer, apesar da regularidade avalizada, foram apontadas algumas restrições quanto a comprovações de despesas de viagens, mas, segundo a Consultoria Jurídica da Casa, "nada que coloque em dúvida a gestão analisada".

O consultor Paulo Lauris garante que os problemas são de pequena relevância, inclusive sob o aspecto financeiro. Ele explicou que o TCE detectou descumprimento formal no preenchimento de notas fiscais relativas ao pagamento de combustível, refeições e hospedagem. As falhas, entretanto, não estariam vinculadas a valores, ou seja, o Tribunal não estaria questionando os gastos, mas a imprecisão nas suas respectivas discriminações.

A maior parte dos documentos glosados diz respeito a despesas com abastecimento de veículos e refeições. Segundo Lauris, o rigor do TCE exige que os documentos apresentem número da placa da viatura oficial, bem como o preenchimento do campo destinado à indicação do órgão consumidor. Tais exigências não foram observadas, assim como as notas comprobatórias de gastos com refeições não apresentaram discriminação do número de pessoas, outra exigência do TCE. "Eles não aceitam uma nota que conste apenas 'refeições'. Se foram três que comeram, a nota tem que informar. O Tribunal também não aceita recibos timbrados de hotéis. Tem que ser nota fiscal, devidamente preenchida. Uma das notas glosadas num posto de combustível foi tirada em nome da Prefeitura Municipal, enquanto deveria ser para a Câmara. São detalhes que passam despercebidos por falta de atenção, mas que acabam barrados na apreciação das contas", disse. Vale destacar que as viagens custeadas pelo Legislativo correm por conta de adiantamento feito aos motoristas - vereadores, por não serem funcionários públicos, não podem receber esse tipo de verba. A posterior prestação de contas também é responsabilidade do condutor da viatura oficial.

Em razão de possuir relatórios internos de cada despesa com viagem, a Câmara vai apresentar uma espécie de recurso ao TCE. "Através do nosso controle, tentaremos esclarecer documentalmente as falhas e reverter as restrições. Se as explicações não forem aceitas, os responsáveis arcarão com o ressarcimento", adiantou o consultor.

Frente à necessidade de devolução, instala-se uma apuração interna para levantar os "culpados" pelo desrespeito às formalidades. No caso em questão, o eventual ressarcimento não chegaria a R$ 3 mil.

Comentários

Comentários