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Recadastramento

Erika de Lima
| Tempo de leitura: 2 min

Entidades devem se recadastrar para receber verba

Entidades devem se recadastrar para receber verba

Texto: Erika de Lima

As entidades assistenciais que já têm cadastro devem ser recadastradas no começo do próximo ano no Conselho Municipal de Assistência Social (Cmas) para continuar recebendo verbas do Estado, Município e Governo Federal. Já, as entidades que não estão cadastradas precisam se inscrever no Cmas para poderem funcionar regularmente. É o que rege o artigo 9 da Lei Federal n 8742. Esse artigo estabelece que o funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende da inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.

De acordo com o vice-presidente do Cmas, José Neto Santana, a entidade que não é cadastrada deve se inscrever e, aquelas que já são, devem se recadastrar no conselho municipal para que possam atuar normalmente e continuar recebendo dinheiro de alguns órgãos públicos. "Se a entidade estiver irregular não poderá ter convênios, nem receber verbas adicionais que ajudam em seu orçamento mensal, além do apoio técnico", afirma.

Com o recadastramento, a entidade social recebe o Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos e as que se inscreverem receberão o Certificado de Inscrição. Mas, apenas serão entregues certificados às entidades que trabalham sem fins lucrativos.

A entidade assistencial para ser inscrita no Cmas deve ter requisitos como desenvolver atividades de assistência social e programas de ação de acordo com o Plano Municipal de Assistência Social, ter sede no município, possuir recursos humanos e instalações físicas adequadas ao tipo de atendimento que presta. Além disso, deve estar dentro dos Padrões Mínimos de Qualidade estabelecidos pelo Cmas.

Por isso, cada município tem sua política de assistência social e as entidades sociais devem cumprir as normas estipuladas por essa política. Atualmente, estão sendo formadas Comissões Municipais de Assistências Sociais, que começarão a funcionar em 2000. Essas comissões deverão fiscalizar o trabalho das entidades cadastradas para avaliar suas qualidades de atendimento. Além de verificar se as organizações sociais estão seguindo os padrões exigidos pela norma do Cmas.

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