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IPTU

Paulo Toledo
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Advogados recomendam ir à Justiça contra IPTU

Advogados recomendam ir à Justiça contra injustiça do IPTU

Texto: Paulo Toledo

Os contribuintes que se sentirem lesados pelo valor venal a maior que está sendo atribuído a seu imóvel, em conseqüência da falta de revisão da Planta Genérica, que não foi enviada pelo Executivo à Câmara Municipal, podem entrar na Justiça, para buscar pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) realmente devido, de acordo com o valor real de mercado do imóvel, avaliam especialistas.

O advogado tributarista José Fernando Borrego Bijos, 46 anos, afirma que o Código Tributário Municipal (CTM) dá a abertura para questionamento dos valores injustos do IPTU. De acordo com ele, o código, em seu artigo 182, define que valor venal para efeito de lançamento do IPTU será arbitrado pela Prefeitura, com base na Planta de Valores Imobiliários do Município e de acordo com as normas técnicas padronizadas, de modo a ficar assegurado a todos os contribuintes o mesmo e justo tratamento fiscal.

Bijos destaca que o parágrafo primeiro deste artigo define que a Planta será organizada e revista tendo em vista as transações realizadas ou, em opção, as datas dessas transações; as condições do mercado imobiliário; os melhoramentos de serviços de utilidade pública dos logradouros; e outros quaisquer informes orientadores. "Isso quer dizer que, se a planta for aprovada em um ano e no meio do ano seguinte houver um fato que altere aquilo e a Prefeitura não mexer, nasce o direito do contribuinte de discutir isso em juízo e pedir para o juiz que se defina o valor venal, a vista de novos elementos que o contribuinte vai fornecer na ação", afirmou.

Bijos disse que, para entrar com ação é necessário fazer prova de que aquele valor não corresponde à realidade, juntando, por exemplo, pareceres de especialistas que comprove isso. A Associação dos Administradores e Corretores de Imóveis de Bauru (Aciba), por exemplo, tem em seus computadores uma cópia do estudo realizado para a Prefeitura, na Planta Genérica que acabou engavetado na Secretaria de Economia e Finanças. Ao longo do processo, o juiz deverá solicitar as perícias necessárias.

O artigo 187 do CTM determina que o Imposto Territorial Urbano tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de qualquer bem imóvel, localizado na zona urbana do município. Ele regulamenta o artigo 156 da Constituição Federal, que dá competência para que o município cobre o IPTU.

O artigo 151 do CTM atribui uma alíquota de 2% sobre o valor venal do terreno para o Imposto territorial Urbano. A alíquota do Imposto Predial é determinada no artigo 178 em 0,8%.

De acordo com Bijos, é possível, inclusive, questionar o valor venal dos últimos cinco anos. Para isso, será necessário apresentar provas de que havia distorções, também, nos anos em questão, o que gera mais dificuldades. Para ele, uma ação declaratória, na qual vai se buscar a sentença declaratória de direito de rever o valor. Pode ser, inclusive, com pedido de liminar ou, ainda, com depósito em juízo de um valor arbitrado.

Ação coletiva

Moacir Caram Júnior, 39 anos, advogado e professor universitário, diz que o interessante é que as pessoas possam entrar na Justiça em uma ação conjunta, para que sejam beneficiadas de uma só vez. Isso pode ser feito, por exemplo, na área central da cidade, onde existem grandes distorções.

Caram Jr. aponta dois caminhos jurídicos. O primeiro seria um mandado de segurança, que é uma medida judicial e constitucional contra ato de autoridade. A segunda forma seria uma ação cautelar para obter uma liminar. Neste caso, obtendo a liminar, até 30 dias depois é necessário propor uma ação principal.

Ele destaca que, apesar do recesso do Fórum, não há nada que impeça a entrada da ação pois, até o dia 31 de janeiro, há juiz de plantão que analisa esse tipo de propositura. "Quem tiver interesse em questionar o valor, deve constituir seu advogado e propor a medida", afirmou.

Revisão

A revisão da Planta Genérica, que não foi enviada á Câmara, corrigiria distorções que existem atualmente, de alguns bairros que tiveram valorização, nos últimos anos, e estão com valores abaixo do mercado como base de cálculo do IPTU, e outros que desvalorizaram e estão com valores muito altos, como ocorre com a área central da cidade, que apresenta valores venais de mais de 100% acima do mercado, em alguns casos. O estudo para o projeto de revisão de valores da Planta Genérica foi realizado por uma comissão de especialistas, entre os quais os corretores de imóveis.

O secretário de Finanças, Raul Gomes Duarte Neto, disse que o projeto de revisão da Planta Genérica não foi enviado porque não se tinha o respaldo suficiente na Câmara. Porém, revelou que o Executivo pretende apresentá-lo no próximo ano, quando haverá um tempo maior para fazer um trabalho de convencimento junto aos vereadores, desse projeto que corrige as distorções existentes, trazendo mais benefícios do que prejuízos

à população.

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