TJ derruba lei que proíbe construção da Febem
TJ derruba lei que proíbe construção da Febem
Texto: Josefa Cunha
Uma liminar concedida anteontem pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Márcio Martins Bonilha, derrubou a lei municipal que proíbe a construção da Febem no perímetro urbano de Bauru. A decisão do TJ veio em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Antônio Guimarães Marrey, contra a Câmara Municipal. Com a liminar, o Governo Estadual tem a licença de retomar o processo, que atualmente está na fase licitatória. A unidade da Febem em Bauru está prevista para ser instalada em um antigo terreno do Departamento de Estradas de Rodagem, nas proximidades do núcleo habitacional Geisel.
Como era de se esperar, o Estado não aceitou a proibição deliberada no mês passado pela Câmara Municipal, especialmente porque o governador Mário Covas já havia anunciado a instalação da unidade no município. Na ação apresentada ao TJ, a Procuradoria argumentou o tempo todo que houve ingerência do município num assunto de competência exclusiva do Estado.
Segundo expõe a inicial, a Constituição de 1988 não delegou aos municípios nenhuma responsabilidade no campo da segurança pública, admitindo apenas a possibilidade de criação de guardas municipais com a finalidade específica de proteger bens, serviços e instalações. "A competência atribuída ao Estado para organizar a segurança pública pressupõe necessariamente a outorga de poderes para a implantação da política de defesa social, de modo a assegurar a preservação da ordem pública e resguardar a integridade física e mental dos custodiados. No que concerne à proteção
à infância e à adolescência, um dos aspectos nela inseridos refere-se à construção de casas para a internação de adolescentes aos quais se tenha atribuída a prática de atos infracionais", sustenta a ação.
As considerações de Marrey foram além, chegando a culpar o Legislativo pela adoção de medida contrária
à solução dos problemas relacionados à segurança pública. "Cumpre salientar que a restrição imposta pela lei não guarda nenhuma pertinência lógica com a finalidade de alcançar a segurança da população, ocasionando de tal modo a vulneração da razoabilidade que deve nortear toda atividade legislativa. Isso porque, ao contrário do que se imagina, a norma em apreço poderá representar o caos social", agrava.
Os argumentos apresentados pela Procuradoria foram acatados integralmente pelo TJ. Na própria liminar, o desembargador Márcio Martins Bonilha deixa claro a necessidade indispensável de o autor da ação demonstrar plausibilidade da tese defendida, bem como comprovar que a norma jurídica desrespeitada acarretará dano irreparável ou de difícil reparação.
A plausibilidade do direito invocado estaria na proibição imposta pela lei municipal, uma vez que afronta os princípios da unidade federativa, da competência legislativa e da razoabilidade das normas jurídicas. "Parece claro que a construção de estabelecimentos para a internação de adolescentes infratores, a par de constituir medida destinada à manutenção da integridade física e mental dos internos, visa também sua contenção para efeito da segurança pública, tema este de competência do Estado. Existe também o perigo da norma hostilizada causar dano de difícil reparação, qual seja, o de interferir de modo significativo na implementação da política de segurança, impedindo a adoção de um sistema coeso e racional", opina o presidente do Tribunal na decisão liminar.
Cela especial no Cadeião abriga 12 menores
Texto: Ieda Rodrigues
Os problemas nas unidades da Fundação para o Bem-Estar Social (Febem) de São Paulo estão causando superlotação de menores infratores na Cadeia Pública de Bauru, o Cadeião. Devido às fugas e rebeliões, a transferência de menores de Bauru para a Capital estavam suspensas até dias atrás. Ontem, 12 menores dividiam a cela especial do Cadeião, projetada para acomodar seis pessoas.
O juiz da Vara da Infância e Juventude, Ubirajara Maintinguer, ressalta que essa situação mostra a necessidade de uma unidade de internação de menores em Bauru. Ele explicou que, diferente do que prevê o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), no Cadeião, não é desenvolvido nenhum programa sócio-educativa para os menores infratores.
Favorável à instalação da unidade da Febem em Bauru, Maintinguer explica que é preciso cumprir a lei, que reza que o menor infrator tem o direito de cumprir a pena próximo de sua residência. Durante o período de suspensão das remoções para a Febem de São Paulo, os menores que cometiam infrações graves na cidade foram encaminhados para a cela especial do Cadeião.
A cela especial, na verdade, é destinada a abrigo provisório dos menores. Mas com os problemas nas unidades da Febem de São Paulo, alguns ficaram em Bauru até após o julgamento, de acordo com Maininguer. Atualmente, dois menores julgados estão no Cadeião - um foragido da Febem de São Paulo, que foi recapturado em Bauru, e outro setenciado durante o período de remoção suspensa.
O promotor da Infância e Juventude para a área de atos infracionais, Onilande Santino Basso, também é favorável à instalação de uma unidade da Febem em Bauru. Ele ressaltou que em função do número de menores infratores na cidade há necessidade da instalação de uma unidade de internação. E salientou que o recolhimento não pode ser apenas para reclusão, como está ocorrendo com os menores que estão no Cadeião, mas para tratamento, seja feito pela Febem ou por outra entidade.
Basso lembrou que Bauru tem várias entidades que oferecem proteção aos menores, mas nenhuma desenvolve programas sócio-educativos para infratores. Em média, cerca de 25 menores infratores de Bauru permanecem internados nas unidades da Febem de São Paulo.
Prédio para instalação da Febem está em licitação
A licitação para a construção do prédio que abrigará a unidade da Febem em Bauru está em andamento. No entanto, ainda não há previsão para início das obras. A unidade de Febem de Bauru faz parte de um projeto de regionalização do atendimento do menor infrator. Ao todo, estão programadas 21 unidades no Estado.
A coordenadora regional da Febem, Therezinha Cintra, desde o início das discussões sobre a instalação da unidade, ressaltou que só serão atendidos infratores da região de Bauru. Os moradores da região do Núcleo Geisel, no entanto, protestaram contra a instalação da unidade da Febem próximo ao zoológico - o Geisel é o bairro mais próximo do local indicado.
Foi devido às manifestações de moradores que o vereador Salvador Afonso apresentou projeto de lei, que foi aprovado, que proibia a instalação de unidade da Febem na área urbana de Bauru. Em função da polêmica, foi formado um grupo de estudo - composto por representantes de moradores e diversos segmentos da sociedade
- para analisar a proposta da Febem para a unidade de Bauru. A análise só deve ser concluída no próximo ano.
Projeto da Febem em Bauru
* Vagas - 72 (para menores infratores da região)
* Localização - rodovia Bauru-Jaú (próximo do zoológico)
* Custo estimado - R$ 850 mil