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Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 3 min

Emenda quer revogar cargo de 3º assessor

Emenda quer revogar 3.º assessor

Texto: Josefa Cunha

Criação dos 21 cargos vem sendo atacada por Garmes e Albuquerque que tentam barrar nova função, mas esbarram na maioria

Uma emenda proposta pelo vereador Antônio Carlos Garmes

(PSDB) trouxe novamente à tona a discussão sobre os cargos de "assistente de produção", mais conhecido como o terceiro assessor parlamentar. Na sessão extraordinária do último dia 20, o tucano tentou revogá-los através de emenda ao projeto de lei que previa a criação da função de operador master nos quadros da Câmara Municipal. A sorrateira estratégia foi rechaçada de pronto por alguns vereadores e o assunto acabou sobrestado a pedido de Lucrécio Jacques (PPB).

A criação dos 21 cargos vem sendo atacada por Garmes desde o início. Juntamente com o colega de bancada Edmundo Albuquerque, ele tentou barrar a instituição da nova função, mas foi vencido pela maioria do plenário quando da votação do projeto original, em dezembro do ano passado. Para Garmes, a aprovação do terceiro assessor foi ilegal, uma vez que o caráter permanente da função exigiria concurso público para o preenchimento das vagas - na prática, os cargos seriam ocupados por pessoas de confiança dos vereadores. "Esses cargos foram criados sob a máscara de 'assistente de produção', com o objetivo de dissimular a verdadeira intenção, que seria dotar os gabinetes dos vereadores de mais um servidor. Isso configura inominável cabide de empregos, porque continuamos entendendo que a figura do terceiro assessor é desnecessária e inoportuna. Entendemos também que para a validade de um ato administrativo não basta a legalidade, mas a moralidade, ressalvando que nesse caso há flagrante ilegalidade por desvio de natureza de função", sublinhou Garmes.

A emenda apresentada pelo tucano não foi bem recebida pelos vereadores Roberto Bueno (PTB) e Lucrécio Jacques. Bueno acusou Garmes de agir "na calada", acrescentando matéria alheia ao projeto em discussão. Garmes, entretanto, não aceitou o comentário e garantiu que a emenda, por tratar da revogação de cargos, é completamente cabível num projeto que trata exatamente da contratação de servidor para o quadro permanente da Casa.

Os comentários contrários à emenda consideraram a existência de um processo que já cuida da questão na esfera judicial. Logo depois que os 21 cargos foram criados, a Associação de Defesa da Cidadania de Bauru (Adeciba) entrou com uma ação popular na tentativa de conseguir a nulidade dos mesmos. Inicialmente, a Justiça concedeu liminar cassando os efeitos da lei, mas o juiz Sílvio José Pinheiro dos Santos, da 1.ª Vara Cível, julgou a ação improcedente, decidindo pela legalidade dos cargos.

Em tese, os vereadores já poderiam estar realizando a contratação do terceiro assessor, mas a Consultoria Jurídica da Câmara ainda aguarda esclarecimentos do juiz para a certificação da decisão. O advogado Paulo Lauris entrou com embargo de declaração a fim de ratificar a nulidade da liminar, que, após a sentença, teria perdido automaticamente a eficácia. "Para evitar eventuais problemas no futuro, requeri ao juiz que ateste expressamente a ineficácia da liminar. Na sentença, ele julgou a ação improcedente, mas não disse que a liminar estava cassada. O embargo de declaração é apenas uma precaução, um cuidado extra", explicou.

Para Garmes, a pendência judicial não impede a discussão da emenda no campo Legislativo. "A aprovação dessa emenda terá o condão de pôr fim ao processo judicial. Se houver qualquer contratação e posterior provimento do recurso impetrado no Tribunal de Justiça, os vereadores serão obrigados a restituir do próprio bolso tudo aquilo que for despendido com os cargos ilegais e imorais. Se aprovada a emenda, aliás, a ação judicial perderá seu objeto", destacou.

O consultor Paulo Lauris não comentou a plausibilidade da emenda, que voltará à pauta somente na segunda sessão ordinária do ano 2000.

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