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Zona azul

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 4 min

Ação visa anular efeitos do decreto da Área Azul

Ação visa anular decreto da Área Azul

Texto: Márcia Buzalaf

Advogado entra com ação contra a forma de alteração nas regras da Área Azul; impetrante da ação

é a vereadora Majô Jandreice

Deu entrada na 6.ª Vara Cível do Fórum de Bauru na última quarta-feira um mandato de segurança com pedido de liminar para que a vereadora Maria José Majô Jandreice (PC do B) seja isenta dos efeitos do decreto municipal n.º 8.620 de 3 de novembro deste ano, que alterou as normas da Área Azul. De acordo com o advogado Marcos Rios, autor da ação, o prefeito não tem poderes para alterar dois dispositivos da lei original e criar uma norma através de decreto. No sistema judicial brasileiro, a única forma de se alterar uma lei ou inserir novas normas nela é através de um projeto de lei, devidamente apresentado e aprovado pela Câmara Municipal.

Rios aponta os artigos segundo e terceiro do decreto como inconstitucional, já que alteram normas antigas e criam novas. O 2.º artigo altera a lei original, que é de 1978, quando determina que a tarifa do estacionamento rotativo passa a ser fixada em R$ 0,75 para uma hora de estacionamento e R$ 1,00 para duas horas estacionadas. O 1.º parágrafo do artigo quinto da lei que criou a Zona Azul instituiu que a tarifa para cada hora de estacionamento seria fixada em Cr$ 2,00, dois cruzeiros. O valor, corrigido pela tabela do tribunal de justiça, seria o equivalente a R$ 0,17, para o estacionamento de até duas horas.

Outra alteração na lei original foi em relação

à multa para o descumprimento das determinações. Na redação do decreto editado pelo Prefeito Municipal Nilson Costa, ele determina que os veículos estacionados irregularmente se sujeitariam às penalidades previstas no Código Nacional de Trânsito. O artigo quinto da lei original determina que a infringência daquelas normas acarretariam ao motorista uma multa de 10% da UVF vigente no Município.

Durante a prefeitura de Tidei de Lima, este índice foi alterado pela Ufir, através de um projeto de lei, enviado

à Câmara Municipal e aprovado por seus membros. Portanto, a multa pela infração da lei hoje em dia deveria ser de R$ 0,99, ou seja, 10% da Ufir, que vale R$ 0,977.

Rios explica que este mesmo processo deveria ter sido feito no caso das alterações na Área Azul, para que os representantes da população pudessem discutir as novas normas.

Em Marília, a mudança foi feita justamente da forma apontada pelo advogado como correta. O prefeito municipal José Aberlardo Camarinha enviou à Câmara Municipal da cidade um projeto de lei alterando o valor da multa para aquele determinado pelo Código Nacional de Trânsito, que atualmente é de R$ 48,85.

O advogado aponta o 3.º artigo do decreto do prefeito como sendo inconstitucional, já que cria uma norma através de decreto, não de projeto de lei. O dispositivo determina que a área de estacionamento será dividida em Verde, com o período de uma hora prorrogável por mais uma hora, e Azul, com período de duas horas improrrogável. A Constituição Federal, entretanto, determina no artigo quinto que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.

O questionamento da forma com que foram feitas as alterações e inserções na lei do estacionamento rotativo partiu da vereadora Majô. Segundo ela, ninguém critica as mudanças em si, mas a forma com que ela foi feita.

A lei original, de número 2.074, foi elaborado na prefeitura de Oswaldo Sbeghen e tinha uma realidade completamente diferente da atual. Por este motivo, a vereadora acredita que o estacionamento rotativo deveria, sim, ser revisto, por estar defasado 21 anos, mas que o caminho não está correto.

O advogado pediu liminar na ação que deu entrada e o juiz deve revogar ou manter esta liminar. Espera-se que na próxima terça-feira o juiz deva dar o primeiro parecer sobre a ação. Provavelmente, o prefeito será questionado sobre a forma com que fez este decreto.

Rios é um especialista em legislação de área azul e multas de trânsito. Há vários anos, ele volta seu trabalho para recorrer das multas aplicadas em clientes seus, e já ganhou várias ações em que o juiz determinou uma multa de R$ 0,09.

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