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Luciano Augusto
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Tabela de cartórios sobe até 630%

Tabela de cartórios sobe até 630%

Texto: Luciano Augusto

Mudanças foram propostas pelo deputado estadual Roque Barbieri e vão alterar drasticamente tabelas a partir de janeiro

A tabela dos cartórios do Estado será alterada a partir de 2 de janeiro de 2000. O projeto foi aprovado pela Assembléia Legislativa (no último dia 7) e, com certeza, deve gerar polêmica, uma vez que altera drasticamente o valor de algumas tarifas, tanto para mais quanto para menos (existem recuos de mais de 1.300% e aumentos de 630% para outros).

As mudanças foram propostas pelo deputado estadual Roque Barbieri (PTB). A proposta de Barbieri havia sido vetada em 98 pelo governador Mário Covas, mas os deputados derrubaram o veto. Segundo o autor do projeto, "o grosso do trabalho dos cartórios ou ficou (com o preço) igual ou diminuiu bastante. Elevaram-se as tarifas menos procuradas, que são os ricos que vão pagar, justamente para compensar os maiores serviços".

Uma escritura de modificação de convenção de condomínio, que custa R$ 94,40. Pelo projeto que entra em vigor em janeiro, a nova tarifa passará para R$ 540,40, constituindo um aumento de 472%. Outro aumento substancial atingirá o registro integral de título, documento ou papel sem valor declarado (até uma página), que passa de R$ 1,90 para R$ 13,40, ou seja, um aumento percentual de 605%, nos cartórios de registro de títulos e documentos. A certidão negativa de protesto (por pessoa) aumenta 400%, passando de R$ 0,9 para R$ 4,50.

Por outro lado, o deputado cita que os serviços mais requisitados nos cartórios tiveram sensíveis diminuição de suas taxas. É o caso, por exemplo, do reconhecimento de firma por semelhança, que cairá de R$ 1,54 para R$ 0,91, diminuindo 69%.O reconhecimento de firma por autenticidade também cai. Passa de R$ 4,12 para R$ 0,91, ou seja, uma diminuição de de 352%. As escrituras de convenção de condomínio também caem drasticamente. Passam dos atuais R$ 93,78 para R$ 6,46, representando um decréscimo de 1.351%.

As tarifas são cotadas com base na Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp), reajustada anualmente. A estimativa da Secretaria da Fazenda é que a variação não ultrapasse os 10%, que levaria a Ufesp a mais de R$ 9,2 (hoje está em R$ 8,51).

"Vamos supor, na pior das hipóteses, que esta lei esteja totalmente errada. O governo manda para cá (Assembléia Legislativa) um projeto e os 94 deputados vão decidir o que aumenta, abaixa ou continua como está, coisa que antes era somente o secretário quem decidia", argumentou Barbieri.

O projeto estabelece também que os cartórios terão que deixar afixado em local visível uma tabela, "em letras garrafais e visíveis", para que o usuário saiba quanto ele vai pagar pelos serviços que vai contratar.

O deputado estadual Roque Barbieri (PTB), autor do projeto aprovado, justifica a mudança na tabela, essencialmente, porque atinge dois aspectos fundamentais.

Como explicou o deputado, as taxas dos cartórios sempre foram regulamentadas através de decreto da Secretaria da Justiça. Por sua vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os emolumentos são taxas e, por isso, só podem ser alterados por lei e não mais por decreto. "Houve essa decisão que o secretário (de Justiça) não obedecia, pois continuava fazendo por decreto", apontou o petebista. E continuou:" entendo que a lei, por mais imperfeita que seja, é melhor que o decreto".

Outro ponto levantado pelo deputado é a lei federal que obriga os cartórios de registro civil a fornecerem certidões de óbito e nascimento gratuita e indistintamente. Essa medida, segundo Barbieri, estaria levando à falência, os pequenos cartórios do Interior do Estado. "Quase 100 pequenos cartórios de pequenos municípios estavam quebrando e foram devolvidos para a Secretaria de Justiça, porque não tinham mais condições financeiras", disse.

Diante disso, o projeto aprovado pela Assembléia prevê ainda a criação de um fundo, gerido pelo sindicato da categoria. Os cartórios que não sejam de registro civil vão dar 5% de sua renda a estes para pagamento das certidões de óbito e nascimento que fazem de graça atendendo a lei federal.

A reportagem entrou em contato com alguns cartórios de Bauru e a alegação é de que nenhuma instrução foi passada oficialmente até o momento.

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