Geral

Habeas-corpus

Josefa Cunha
| Tempo de leitura: 2 min

Justiça nega liberdade provisória a Izzo

Texto: Josefa Cunha

O ex-prefeito Antonio Izzo Filho sofreu mais uma derrota judicial. Depois de vários habeas-corpus negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Izzo teve agora indeferido um pedido de liberdade provisória na 1.ª Vara Criminal de Bauru. A decisão foi do juiz Benedito Okuno, acatando manifesto contrário à soltura dado pelo promotor Hércules Sormani Neto.

No pedido de liberdade, a defesa de Izzo Filho, preso há 236 dias, alegou decorrência de prazo excessivo para a formação da culpa, primariedade e profissão definida do acusado, argumentando também que o réu não é perigoso. O Ministério Público, porém, desconsiderou as colocações por julgar gravíssimas as acusações imputadas ao ex-prefeito.

Em seu despacho final, Benedito Okuno considerou a existência de requisitos que sustentam a prisão, levando em conta também os demais processos que tramitam contra Izzo Filho.

"Estes antecedentes revelam a personalidade do acusado, demonstrando perigo para a ordem pública caso seja posto em liberdade. Há ainda o receio de que, solto, ele poderá fugir, evitando a aplicação da lei penal em face a eventual condenação; receio este demonstrando pelo próprio réu, que ficou foragido quando teve sua prisão decretada", cita a decisão.

O pedido de liberdade provisória em questão refere-se ao processo em que Izzo Filho é acusado de comandar atentados

à bomba contra vereadores de oposição. No caso em que responde por extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), o qual motivou o Tribunal de Justiça a decretar o segundo decreto de prisão, Izzo Filho já havia perdido o benefício do habeas-corpus.

Na semana passada, as chances do ex-prefeito deixar a cela especial da Cadeia Pública de Bauru tornaram-se ainda mais remotas. O juiz da 3.ª Vara Criminal de Bauru, João Augusto Garcia, motivado pela possibilidade de o Tribunal de Justiça ou do próprio Benedito Okuno concederem o relaxamento no caso das bombas, decretou nova prisão preventiva. Tal decisão foi embasada no processo em que o ex-prefeito é acusado de exigir propina de 14 fornecedores que operavam com a Prefeitura Municipal.

No indeferimento da liberdade provisória, aliás, Okuno considerou a existência do novo decreto de prisão para reforçar a necessidade da manutenção de Izzo atrás das grades.

No Tribunal de Justiça ainda tramita um pedido de habeas-corpus relativo ao caso das bombas, mas, mesmo que concedido por conta da tese de decurso de prazo excessivo, Izzo Filho continuará preso. Para retirá-lo da prisão, a defesa tem agora que conseguir um habeas no processo das propinas.

Comentários

Comentários