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Taxas públicas

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 5 min

Taxas públicas anuladas em 99 serão devolvidas aos contribuintes

Texto: Patrícia Zamboni

O secretário de Finanças da Prefeitura Municipal de Bauru, Raul Gomes Duarte Neto, afirmou que serão devolvidos aos contribuintes os valores pagos no ano passado referentes a taxas públicas que, em 99, foram consideradas institucionais pela Justiça. Essa devolução será feita com valores devidamente corrigidos e o contribuinte pode pedir a restituição através de um pedido formal feito por ele mesmo. Porém, profissionais da área de advocacia informam que existe respaldo legal para ser pedida a restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos, referentes a taxas de viação, combate e prevenção de sinistros, sanitária e de iluminação.

O contribuinte Esaul Rocha Filho é uma das pessoas que procurou a Secretaria de Finanças para saber se iria receber de volta ou se poderia ter compensação das taxas que ele pagou em 99. Segundo Esaul, no ano passado ele pagou seu Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) antecipadamente, quando ainda eram cobradas tais taxas. De acordo com ele, somando tudo o que pagou em 99 antes da revogação da Lei de 1975

- que instituiu a cobrança dessas taxas -, o valor passa de R$ 120,00. A dúvida de Esaul Rocha Filho é se ele poderia ter esse valor descontado do IPTU que irá pagar este ano, ou ainda, se a Prefeitura Municipal pretendia fazer a devolução desse dinheiro aos contribuintes. Provavelmente, diversos outros cidadãos também estejam nessa mesma situação e com a mesma dúvida.

Consultado pela reportagem, Raul Gomes Duarte Neto deu as devidas explicações sobre o assunto. Segundo ele, a Prefeitura não tem como fazer a compensação do valor pago referente ao exercício do ano passado descontando do IPTU deste ano. "Eu não posso fazer isso. Isso

é ilegal", informou o secretário. Segundo ele, a Prefeitura está devolvendo o valor aos contribuintes e que, inclusive, isso já foi feito com outras pessoas que se encontravam na mesma situação e procuraram a Secretaria de Finanças para resolver o problema. De acordo com o secretário de Finanças, fazer a quitação dos valores pagos indevidamente através de descontos em pagamentos futuros é muito mais burocrático e demorado para o contribuinte e complicado para a Prefeitura.

Segundo Raul, não são muitas pessoas que estão nessa condição porque são poucos os contribuintes que pagam o IPTU adiantado. Mas quem fez isso poderá receber de volta a quantia paga à Prefeitura através de um pedido formal. "Para isso a pessoa tem que apresentar um xerox do carnê do ano passado para comprovar que essas taxas foram pagas e pedir a devolução desse valor para a Prefeitura", afirma o secretário de Finanças. Segundo Raul, esse pedido pode ser feito pelo próprio contribuinte, diretamente na Secretaria de Finanças da Prefeitura Municipal.

A Lei

No dia 3 de março de 99 foi publicada, no Diário Oficial de Bauru, a Lei nº 4374, de 26 de fevereiro daquele ano, que revoga incisos, parágrafos e artigos da Lei nº 1929, de 31 de dezembro de 1975, do Código Tributário Municipal. A Lei atual extinguiu definitivamente o pagamento das taxas que tinham sido instituídas há 25 anos. De acordo com a advogada Thereza A.B. Bijos, consultada pelo JC, o contribuinte tem amparo legal para pedir a compensação do valor pago em 99, e não somente receber o dinheiro de volta. "Na legislação da Prefeitura Municipal de Bauru existe uma previsão de compensação, só que ainda não está regulamentada. Por isso, a Prefeitura não é obrigada a fazer dessa forma. Mas como existe Lei, isso pode ser pleiteado. Está no artigo 76 do Código Tributário do Município. Então, o contribuinte pode pedir, formalmente, a compensação desse valor no imposto que vai ser pago esse ano", afirma a advogada. Segundo ela, o contribuinte pode pedir a devolução do valor efetivada mediante quitação dos tributos.

"Esse artigo permite a devolução do dinheiro, mas pelo fato disso não estar regulamentado, o cidadão tem o direito de pedir a compensação", orienta Thereza Bijos. A advogada completa sua observação dizendo que "é um direito de todo cidadão poder consultar as leis municipais para saber o que lhe é permitido".

Outra informação passada pela advogada Thereza Bijos

é que, além de pedir a restituição das taxas pagas em 99, o contribuinte pode solicitar à Prefeitura a restituição dos últimos cinco anos que pagou pelas taxas que depois foram julgadas inconstitucionais.

"A Lei nº 4374 fala claramente que quem estiver em débito, e é óbvio que débito é em relação a anos anteriores, tem direito à restituição. Essa restituição é referente aos cinco últimos anos, porque antes disso já foi prescrito", orienta a advogada.

Ainda de acordo com Thereza Bijos, se a Prefeitura se negar a fazer a devolução do dinheiro referente às taxas inconstitucionais na forma de compensação, o contribuinte pode recorrer à Justiça. Porém, ela faz uma ressalva dizendo que isso só vale a pena para quem tem grandes quantias a receber. Se o valor for pequeno, provavelmente acabará sendo utilizado para pagar os honorários do advogado. Neste caso, é melhor que se aceite a devolução do dinheiro devidamente corrigido.

O advogado Moacir Caran Júnior faz as mesmas considerações sobre o caso e orienta para que o contribuinte procure a Justiça se julgar que não recebeu todo o valor devido. "O contribuinte não deve assinar nenhum documento constando quitação geral, se isso for pedido a ele. Ele tem que assinar apenas um recibo referente ao que está recebendo de restituição", diz Caran.

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