Conselho Regional de Educação Física tem profissional de Bauru
Depois da profissão de Educação Física ter sido regulamentada (Lei 9696/98), em setembro de 1998, em dezembro do ano passado foi formado o Conselho Regional de Educação Física do Estado de São Paulo. Este órgão
é formado por 24 membros, e um dos eleitos como conselheiro
é um profissional de Bauru, Sidney Aparecido da Silva, proprietário de uma escola de natação. De acordo com ele, estão sendo implantados Conselhos Regionais no Brasil todo, divididos por regiões, e todos são subordinados ao Conselho Federal de Educação Física
(Confef). O Conselho do Estado de São Paulo está entre os dez primeiros que entraram em atividade.
De acordo com Silva, a função básica dos conselheiros, que têm mandato de três anos, é promover reuniões periódicas para discutir os rumos do Conselho Regional e providenciar o registro dos profissionais da área. Segundo Silva, no Estado de São Paulo existem, atualmente, mais de 8 mil profissionais cadastrados no Conselho Federal, o que significa que eles estão habilitados a trabalhar na área de educação física. A previsão
é de que até o final deste ano sejam registrados cerca de 70 mil profissionais no Estado. "Quem não tem esse registro está atuando de forma ilegal, porque a lei é de setembro de 98. Só podem exercer a profissão os profissionais que estiverem cadastrados no Conselho Federal", observa Sidney Aparecido da Silva. Segundo ele, todas as academias ou clubes que oferecem atividades nessa área, como escolinha de futebol, de natação, entre outras atividades, têm que contratar profissionais registrados, caso contrário também estarão "fora da lei".
A carteirinha do Confef é renovada anualmente e é a prova de que o profissional está atuando dentro da lei que regulamentou a profissão de Educação Física. "Quem ainda não se registrou deve se dirigir até o Conselho Regional aqui em Bauru, que fica na rua Aviador Gomes Ribeiro, 29-60. O telefone para contato é 224-3500. Pelo telefone são fornecidas todas as informações referentes ao registro do profissional e ao cadastro dele no Confef", orienta Silva. Segundo ele, qualquer pessoa pode fazer uma denúncia ao Ministério Público se constatar alguma irregularidade na atuação de profissionais de educação física em escolinhas, academias ou em qualquer outro lugar.
Sidney da Silva explica que o registro é fornecido somente para quem é formado em Educação Física. Para quem não é formado, existe uma forma de atuar como profissional da área sem estar irregular, porém, com algumas restrições. As pessoas que trabalham há mais de três anos nessa área com registro em Carteira de Trabalho - sendo que o primeiro registro deve ter sido feito antes de setembro de 98 -, podem fazer um curso de
ética e didática e obter uma carteira provisória para desenvolver atividades de uma determinada especialidade. A fiscalização é feita pelo Confef. (PZ)