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Contrato de adesão

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 3 min

Juiz extingue ação contra a Net

Texto: Márcia Buzalaf

Juiz substituto Aristóteles de Alencar Sampaio não julgou o mérito da questão, partindo diretamente para a não-competência do MP na ação proposta

Depois de quase oito meses, o juiz substituto da 6.ª Vara Cível, Aristóteles de Alencar Sampaio, mandou extinguir sem apreciação do mérito a ação proposta contra a cláusula do contrato da Net que permite um reajuste unilateral por parte da empresa. Na sentença, o juiz entende que o Ministério Público (MP) não tem legitimidade para representar os assinantes da Net, sendo que a única forma de contestar a empresa agora é pelos próprios assinantes.

O autor da ação, promotor de Justiça da 1.ª Vara Cível, Curador do Consumidor, José Ângelo Oliva, entrou com a ação no início de junho do ano passado, depois da empresa anunciar um reajuste de até 15% em decorrência da elevação do dólar.

O objetivo do promotor com a ação era de anular a 15.ª cláusula do contrato, que permite a elevação da mensalidade em decorrência do aumento de custo do serviço. Na opinião do promotor, esta cláusula é abusiva porque fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Federal n.º 9.069, que instituiu o Plano Real.

O contrato da Net é de adesão, ou seja, você assina sem discutir quaisquer cláusulas. Apesar disso ser legal, a própria Justiça vem buscando a abolição deste tipo de contrato, pela natureza impositiva que ele tem.

"O desrespeito integral de uma das partes já anula um contrato. A situação descaracteriza o contrato e, por isso, o Ministério Público entrou com a ação", analisa Oliva.

O promotor defende a informação transmitida pela Net como sendo essencial para o assinante. Neste sentido, ele ainda afirma que a ação não apenas beneficiaria os atuais clientes da empresa, como também os possíveis assinantes dela, ou seja, a comunidade como um todo.

O juiz não apreciou os argumentos defendidos na ação, já que considerou que não caberia ao MP ajuizar uma ação deste tipo. O problema é que houve uma irregularidade durante o processo.

Ao que consta, o juiz pediu para que se especificassem as provas em setembro do ano passado, fato que só é feito quando o julgador da ação já verificou a validade da mesma e quando vai partir para a análise do mérito.

E agora?

O promotor vai apelar da decisão nos próximos 30 dias, e o Tribunal de Justiça de São Paulo deve dar sua sentença em um período de seis a oito meses.

"Espero que o Tribunal reconheça, como tem reconhecido, que este é um assunto de natureza social e que abrange uma boa parcela da comunidade", afirma o promotor.

O Tribunal vai julgar a legitimidade do Ministério Público em entrar com a representação. Se a sentença for afirmativa, a ação será encaminhada para um outro juiz que não aquele que julgou pela primeira vez a ação. Aí, sim, será julgada se a cláusula da Net é realmente abusiva.

Por outro lado, cada um dos assinantes da Net pode entrar com a ação, individualmente ou em grupo. O que se questiona

é que o julgamento de cada ação será em relação a uma cláusula que se aplica a todos os assinantes, mas a sentença será individualizada.

O fato é que a Net tem 11 mil assinantes em Bauru, que a ação demorou oito meses para ser julgada improcedente, e que, agora, quem questionar as cláusulas do contrato com a Net terá que fazer isso individualmente, através de um advogado.

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