Justiça condena ex-prefeito de Itapuí
Texto: Fábio Grellet
Antonio César Simão foi condenado a devolver R$ 14,5 mil aos cofres públicos, mas deve recorrer da sentença
O ex-prefeito de Itapuí Antonio César Simão
(PPS) foi condenado, em primeira instância, a devolver R$ 14,5 mil aos cofres do município. A sentença foi emitida na última quinta-feira pela juíza de direito Elaine Cristina Storino Leoni, e condena também Sérgio Ricardo Brito Ázar, diretor de obras da Prefeitura de Itapuí durante o governo de Simão, e a empresa Danro Comércio de Materiais de Construção Limitada. Essa firma foi contratada pelo município para podar árvores em Itapuí, mas o serviço, conforme acusa o Ministério Público, teria sido feito por funcionários da própria Prefeitura. Apesar disso, a empresa foi paga, e o valor atualizado do contrato corresponde aos R$ 14,5 mil.
Além da condenação em dinheiro, a sentença impõe ao ex-prefeito a perda dos direitos políticos, por cinco anos - o que acarretaria a impossibilidade dele se candidatar a qualquer cargo público, durante esse período. Mas, se o prefeito recorrer da decisão - e ele já declarou que pretende fazer isso -, essas punições ficarão suspensas até que sobrevenha decisão em última instância, cancelando ou confirmando a pena.
A juíza considerou procedente a acusação de que a empresa contratada recebeu pelo serviço de poda das árvores sem tê-lo realizado. Através das provas produzidas, ela concluiu que a poda foi feita por funcionários da Prefeitura. Simão, por sua vez, atesta que o serviço foi mesmo realizado pela empresa contratada, e disse que os funcionários da Prefeitura podem ter sido cooptados a depor contra ele.
Simão afirmou ainda que respeita a decisão judicial, mas quer mesmo se submeter à avaliação popular e, para isso, pretende se candidatar à prefeito, nas eleições deste ano.
O advogado do ex-prefeito, José Fernando da Silva Lopes, disse que ainda não foi intimado oficialmente da sentença e, por isso, não conhece seu conteúdo. Mas, pelas informações que chegaram ao conhecimento dele, Lopes considera que a juíza, ao emitir essa sentença,
"ignorou a prova, desconsiderou os argumentos da defesa e não aplicou corretamente uma lei muito ruim, a 8.429/92". Essa é a lei de improbidade administrativa, na qual o ex-prefeito foi enquadrado.
O advogado disse ainda que vai recorrer, apresentando apelação ao Tribunal de Justiça, assim que for intimado. Após a intimação, que deve ocorrer nos próximos dias, Lopes tem prazo de 30 dias para interpor o recurso. A apelação tem efeito suspensivo, ou seja, torna sem efeito as punições impostas em primeira instância, até que sobrevenha decisão final. Segundo o advogado, deve demorar dois anos e meio, aproximadamente, apenas para que a ação seja distribuída a um dos desembargadores componentes das Câmaras de Direito Público do Tribunal. Por isso, a candidatura de Simão a prefeito, em outubro deste ano, não deve ser impedida judicialmente.
O advogado informou também que, caso a decisão do TJ seja desfavorável ao seu cliente, ele vai recorrer aos tribunais federais, em Brasília - o Supremo Tribunal Federal
(STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, a decisão final do caso deve demorar vários anos.
"Esse é só o começo de uma longa batalha jurídica", comentou Lopes. Segundo ele, na hipótese de Simão se candidatar e vencer as eleições municipais em Itapuí, seu mandato não será afetado por eventual condenação neste processo, mesmo se ela sobrevier durante o transcorrer dele.