Relatório da CEI do Transporte é aprovado
Texto: Josefa Cunha
Em decisão unânime, a Câmara Municipal aprovou na noite de ontem o relatório final da Comissão Especial de Inquérito (CEI) que apurou contratos firmados entre a Prefeitura e as empresas de transporte Bariri Tur e Pérola Turismo, ambas de propriedade de Adhemar Previdello. A investigação, que analisou todos os processos compreendidos entre 1.º de janeiro de 1991 e 31 de janeiro de 1999, apontou várias irregularidades, como dispensa de licitação e prorrogação de contratos com valores acima dos previstos pela legislação federal. A aprovação dos vereadores implica no encaminhamento de todo o processo ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado para a tomada de providências cabíveis.
A votação do relatório não foi precedida de muitas discussões. O tucano Antonio Carlos Garmes, relator do processo, apenas reiterou as conclusões do longo trabalho de apuração, o qual levou mais de um ano para ser encerrado. Ninguém ousou a criticar o conteúdo do relatório, até porque existe farta documentação atestando as irregularidades.
Nem mesmo os petebistas Roberto Bueno e Paulo Agustinho, que defenderam Nilson Costa no caso, refutaram as ilegalidades apontadas. Tanto um quanto outro, porém, cuidaram de eximir o prefeito de responsabilidades em relação aos contratos firmados com as empresas de Previdello. Agustinho, por exemplo, ateve-se
à economia conquistada pela administração quando do transporte gracioso realizado pelas empresas TUA e Kuba
- ocorrida tão logo a Pérola Turismo deixou de prestar serviços. "A Prefeitura se empenhou para manter o transporte aos servidores e alunos, conseguindo reduzir consideravelmente as despesas com o transporte", destacou. "Temos que lembrar também que o governo Nilson Costa não pagou por qualquer contrato irregular. Nenhuma culpa pode ser atribuída ao atual prefeito, mas sim ao anterior", acrescentou Bueno.
A CEI analisou os contratos realizados na primeira e segunda gestão de Izzo Filho, no governo Tidei de Lima e nos primeiros meses da gestão Nilson Costa. Os problemas mais graves constatados foram aqueles em que houve dispensa de licitação. Os casos abrangem o período de 01/04/97 até 27/03/98, sendo dois contratos para o transporte de alunos e outros dois para o transporte de servidores. Esses últimos, firmados entre 25/3/98 e 08/02/99, referem-se ao período em que Izzo Filho e Nilson Costa se alternaram na chefia do Poder Executivo. Nas duas ocasiões em que a licitação foi desprezada, a Prefeitura alegou estado de emergência, lançando mão do artigo 24 da Lei de Licitações (8.666/93).
A CEI ressaltou que a ausência do processo de concorrência permaneceu por quase um ano, sem que fossem tomadas as providências para a regularização dos serviços. O relatório cita como evidente a falta de planejamento e controle da Prefeitura sobre os serviços de transporte.
Outro ponto irregular é que, em várias oportunidades, a administração municipal aceitou as planilhas de serviço elaboradas e entregues pelas próprias empresas contratadas, sem que houvesse qualquer tipo de monitoramento. A CEI também apontou divergência entre o número de ônibus e o pequeno contingente de motoristas para a realização dos serviços. O empresário Adhemar Previdello informou
à comissão que os serviços também eram prestados pela empresa co-irmã. O relator da comissão, entretanto, ressaltou que a legislação não permite a execução de serviços por terceiros.
Segundo o relatório, aditivos contratuais também foram assinados em desacordo com a lei. Verificou-se, por exemplo, que o valor original de um dos contratos era de R$ 240 mil, passando a R$ 360 mil em aditamento. A Lei de Licitações e Contratos, entretanto, limita a prorrogação dos serviços em no máximo 25% do valor original e por igual período. No caso em questão, o aditivo atingiu 50% e, ainda assim, a Prefeitura pagou R$ 388.399,13 a Adhemar Previdello.
Serviço de emergência
No relatório final, fica justificado que a dispensa de licitação em regime de emergência deu-se em função de uma exigência do Código Brasileiro de Trânsito. Entretanto, o relator combate o argumento com a citação de várias legislações anteriores. Garmes lembra que a Constituição de 1998 já proibia o transporte de pessoas em veículos de cargas (o que vinha acontecendo), enquanto a Lei Municipal 4.185 obriga, desde dezembro de 1996, o transporte de servidores em ônibus. Até mesmo o Código de Trânsito já estipulava, em 1997, outros procedimentos necessários.
Outro argumento contra a legalidade da dispensa de licitação por emergência é a declaração do proprietário das empresas que prestavam os serviços. Previdello informou
à CEI que o contrato para o transporte de servidores começou a partir de 1998, ao passo que o transporte de estudantes vinha desde 1991. A Prefeitura, no caso, deveria realizar planejamento dos serviços, cumprindo a legislação, e abrir processos licitatórios dentro dos prazos necessários. Apesar disso, os contratos de emergência eram assinados na "última hora", mesmo em prorrogações.
Previdello contou que após a primeira cassação de Izzo Filho (em agosto de 1998), Nilson Costa teria assumido um compromisso verbal para que a Bariri Tur continuasse prestando serviços à Prefeitura. A CEI considerou que a informação, verídica ou não, não traz nenhuma responsabilidade ao município quanto ao pagamento de eventuais serviços prestados sem contrato. No caso, a Prefeitura não pode responder pelo erro do particular porque "na administração pública só é permitido realizar o que a lei prevê".
Participaram da CEI os vereadores Luiz Carlos Valle (PDT), Antonio Carlos Garmes (PSDB), Rino de Biagio (PPB), Rogério Medina
(PTB) e João Parreira de Miranda (PDT).