Juiz proíbe MST de invasões em Jaú
Texto: Marcos Zibordi
Sem-terra estão proibidos de promover novas ocupações no município. Reintegração de posse será contestada
O juiz José Paulo Ruiz, da 4 ª Vara do Fórum de Jaú, concedeu segunda-feira o pedido de interdito proibitório solicitado pela Prefeitura e que impede qualquer outra ocupação de terra em Jaú. Paralelamente, corre o prazo para a retirada dos sem-terra da vicinal que fica nas proximidades da avenida desembargador Batista de Arruda Sampaio, onde estão acampadas cerca de 80 famílias pertencentes ao Movimento dos sem-terra
(MST).
O pedido de interdito proibitório já havia sido feito pela prefeitura na semana passada, quando pediu (e conseguiu) a reintegração de posse da avenida João Franceschi, onde os sem-terra estavam há uma semana. Naquela oportunidade, o juiz Carlos José Zulian entendeu que não existiam elementos suficientes que pudessem caracterizar uma futura ocupação e, por consequência, não concedeu o interdito proibitório
à Prefeitura no dia 4 de fevereiro. Mas concedeu a reintegração e, ao desocuparem a avenida João Franceschi, os sem-terra foram para a avenida Desembargador Batista de Arruda, de onde devem sair até o próximo sábado.
A reintegração foi concedida na última sexta-feira, dia 11. Os acampados só foram citados anteontem, no final da tarde e, por isso, têm até sábado, no mesmo horário, para deixarem o local.
A citação sobre o interdito proibitório poderia ter sido feita ontem, segundo informação da 4 ª Vara da Jaú. No final da tarde, o oficial de justiça já havia saído do Fórum com a notificação, mas a reportagem apurou junto aos sem-terra que a citação não tinha sido feita até as 17 horas.
Marco Vinicio Marin, da liderança regional do movimento, informou ontem que o MST ingressou com agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar cassar a liminar de reintegração de posse. Outra peça jurídica está sendo preparada para tentar derrubar o interdito proibitório, também concedido em caráter liminar. "Eles estão nos privando do direito de ir e vir. É a mesma coisa de impedir o mendigo de ficar debaixo do viaduto", comparou Marin.
Perguntado se os sem-terra parmaneceriam na avenida caso o agravo de instrumento não consiga derrubar a liminar de reintegração de posse até sábado, prazo final para saída, Marin foi taxativo: "Nós vamos ficar".