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IPTU

Redação
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Lei isenta as pessoas com mais de 65 anos do IPTU

As pessoas maiores de 65 anos de idade são isentas do pagamento do Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) em Bauru. O vereador que criou a lei, Paulo Agustinho (PTB) lembra que o benefício pode ser reclamado pela grande maioria daqueles que não estão mais no mercado de trabalho e que já contribuíram durante boa parte da vida com a fazenda municipal, estadual e federal.

A lei de nº 4271 foi promulgada em dezembro de 97. O parlamentar estima que mais de 800 munícipes já se beneficiaram com a nova lei. "Este pode ser considerado o melhor projeto que eu já aprovei nesta legislatura", comenta Paulo Agustinho.

Para ter direito à isenção é preciso observar algumas regras: a pessoa precisa ter mais de 65 anos de idade, ser proprietária de apenas um único imóvel e residir neste local. O contribuinte também precisa comprovar que seus rendimentos líquidos não ultrapassam a 400 Ufirs. O imóvel não pode ter mais de 100 metros quadrados de construção e deve ser de caráter exclusivamente residencial. Agustinho cita que "a lei tem o objetivo de beneficiar apenas a parcela carente da população a partir da faixa de idade estipulada. Outros contribuintes, em situação mais tranquila, continuam tendo participação na arrecadação do IPTU".

O artigo segundo da lei também preserva o Município de eventuais perdas por direito adquirido. O recolhimento da isenção não gera direito adquirido, será anulado de ofício se apurado que o requerente não satisfazia ou deixou de satisfazer as hipóteses excludentes de tributação.

"É uma lei que visa atender realmente aquelas pessoas mais carentes, que já cumpriram com seu dever de cidadãs durante a vida toda", salienta o vereador.

Para conseguir a isenção, o contribuinte deve se apresentar na Prefeitura Municipal de Bauru com alguns documentos, entre eles a comprovação de titularidade do imóvel, através de cópia da escritura, ou contrato de venda e compra devidamente registrado, comprovante de residência

(conta de água, luz ou telefone), carnê original do IPTU do exercício e xerox do RG, frente e verso, autenticado.

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