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Dia do consumidor

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 6 min

Dia Mundial dos Direitos do Consumidor é brindado por especialistas

Texto: Patrícia Zamboni

Embora a maioria dos consumidores não tenha conhecimento dessa data, hoje está sendo comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. Especialistas no assunto afirmam que foram muitos os avanços já conseguidos nessa área, desde a criação do Código de Defesa do Consumidor, há dez anos. De acordo com José Ângelo Oliva, Promotor de Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor em Bauru, o código brasileiro já foi, inclusive, copiado por diversos países da Europa. Gasparini Júnior, advogado do Procon - órgão de defesa do consumidor

-, diz que a atuação do Procon na cidade atualmente

é satisfatória, mas que poderia ser mais eficaz se dispusesse de uma estrutura melhor. Segundo ele, a tendência no País é a "profissionalização dos Procons", o que dará a este órgão mais autonomia para solucionar as causas apresentadas por consumidores de todos os níveis e classes sociais.

De acordo com Gasparini Júnior, há muitos motivos para comemorar essa data, ao mesmo tempo em que se torna importante dizer que ainda há muito a ser feito. "Em relação ao que foi iniciado no meio da década de 70, quando algumas ações começaram a surgir para a defesa do consumidor, muitas vitórias foram alcançadas, até culminar com o Código, que tem dez anos. Porém, falta muita divulgação e informação

à população em relação aos direitos que todo consumidor tem. Nesse ponto é muito importante o papel da imprensa, que leva informações sobre esses direitos e orienta o consumidor", diz o advogado.

Gasparini Júnior considera que, atualmente, o Procon de Bauru tem uma atuação satisfatória naquilo que é pertinente ao órgão executar. Porém, se a autonomia de atuação fosse maior, mais êxitos poderiam ser conseguidos. "Hoje, quando o consumidor se sente lesado ou se vê numa situação de desacordo na relação entre fornecedor e consumidor que não consegue resolver, ele procura o Procon. O Procon vai intermediar essa relação com o objetivo de encontrar um denominador comum que possa solucionar o problema. Quando a situação não é resolvida dessa forma, o caso é enviado ao Juizado Especial de Pequenas Causas. Mas a partir daí, o Procon já não atua mais. No dia-a-dia, a maioria dos problemas tem sido resolvida pelo Procon, mas poderíamos resolver muito mais se pudéssemos, inclusive, defender o consumidor em Juízo, nas pequenas causas mesmo", observa o advogado do Procon de Bauru.

É neste momento que Gasparini Júnior cita que a tendência é a profissionalização do Procon, que o dotaria de pessoal técnico e de uma melhor estrutura geral. Isso possibilitaria a atuação do

órgão em casos mais complexos. Segundo o advogado, o Procon recebe muitos casos que fogem à abrangência da sua atuação dentro da esfera que lhe é permitida até agora. Para se ter uma idéia disso e de como os consumidores estão mais conscientes e exigentes, basta saber que nos meses de janeiro, fevereiro e até o dia 10 deste mês, o Procon registrou aproximadamente 3.000 atendimentos. A maioria dos casos que eram pertinentes ao Procon, foram resolvidos. Segundo Gasparini Júnior, a procura pelo Procon por parte dos consumidores tem aumentado consideravelmente.

Um ponto negativo dessa situação, citado pelo advogado,

é que ainda existem empresas e comerciantes que ainda não se adaptaram à essa nova realidade de conscientização por parte da população e de respeito ao consumidor.

"Infelizmente ainda existem pessoas assim no panorama comercial, que tratam o consumidor com desprezo e dificultam qualquer tipo de conciliação. É uma minoria, porém,

é uma realidade", afirma.

O Promotor de Justiça e de Defesa dos Direitos do Consumidor de Bauru, José Ângelo Oliva, também exalta as vitórias alcançadas pelo Brasil em direção

à defesa dos direitos do consumidor lembrando sobre a Lei 8.078/90 de Defesa do Consumidor, criada em setembro de 1990. Segundo Oliva, depois disso surgiram leis complementares ao Código de Defesa do Consumidor que vieram dar um respaldo a mais ao consumidor brasileiro no que diz respeito às relações de consumo, aos crimes contra a ordem econômica e em relação aos planos e seguros privados de assistência à saúde, além de uma melhora na Lei de Economia Popular, do ano 1951.

"A abrangência do Código nessa área de proteção ao consumidor, a partir de 1990, atualmente

é até copiada por países considerados de primeiro mundo, porque o nosso Código tem uma conceituação ampla do que é o consumidor e o fornecedor. Então, tudo o que é compra e venda e prestação de serviços, está protegido pela Lei do Consumidor", afirma o promotor. Outro ponto importante do Código, citado por Oliva, é que ele abrange a oferta e a publicidade de produtos e serviços. Segundo o promotor, é uma situação que poucas leis do consumidor prevêem.

De acordo com José Ângelo Oliva, os consumidores lesados que buscam auxílio no Procon ou no Juizado de Pequenas Causas e se apóiam no Código de Defesa do Consumidor, obtêm sucesso na maioria dos casos. "O sucesso nesses casos é real e numa proporção até mesmo muito acima do esperado. Na maioria dos casos, se fosse antes da criação do Código não seria possível ao consumidor ganhar a causa. Em primeiro lugar, porque na Lei do Consumidor inverte-se o ônus da prova. Se o consumidor entra em Juízo sem qualquer documentação e comprova aquela situação que ele está expondo, o fornecedor é obrigado a demonstrar que foi cumprida esta ou aquela condição. Se não demonstrar, ele fica obrigado a indenizar o consumidor", afirma o promotor José Ângelo Oliva. Segundo ele, todas as causas relativas

à direito do consumidor têm a proteção da Justiça, sem limite de valor ou de idade do reclamante.

De acordo com o promotor, se o caso de um consumidor lesado for parar no Juizado de Pequenas Causas, se o valor do prejuízo ou direito reclamado corresponder a até 20 vezes o valor de um salário mínimo, o reclamante não precisará contratar um advogado. Se o valor da indenização for de 20 a 40 vezes o valor de um salário, que é o máximo para o Juizado de Pequenas Causas, aí será necessária a representação do consumidor por um advogado.

Direitos do Consumidor

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

- a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;

- a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

- a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam;

- a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;

- a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.

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