Polícia florestal registra aumento de caça de animais na região
Texto: Erika de Lima
A caça de animais na região parece não existir há muito tempo, mas ao contrário do que se pensa, os caçadores continuam ativos e, isso é demonstrado através do aumento de ocorrências que a polícia vem registrando. Segundo o capitão da Polícia Florestal, Daniel Antônio Cinto, o número de caça de animais começou a aumentar desde 1998. Até 1997 o número de autuações de caça era uma média de 12 ao ano. Já em 1998 esse número saltou para 25. Também houve alta na quantidade de armas e cartuchos apreendidos. No ano passado, foram apreendidos 193 cartuchos, em comparação a este ano, em apenas dois meses foram apreendidos 225. Essa estatística preocupou a Polícia Florestal que criou novas estratégias para encontrar os caçadores, ressaltou o capitão.
Ele atribui esse crescimento à alteração da lei de crimes ambientais ocorrida em 1998, quando então, as penalidades foram amenizadas para o caçador, reduzindo seu tempo de prisão. "Os caçadores estão achando que caçar não é crime. E, por causa da alteração da lei acham-se livres para matar os animais como bem querem", salientou.
As caças estão ocorrendo em vários locais do cinturão verde de Bauru, um deles, é o Vale do Igapó. O morador do vale, Álvaro Amadeu Mola de Araújo, 61 anos, afirmou que sempre ouve tiros na região.
"Principalmente à noite ouvimos vários tiros. Muitos caçadores vêm ao vale para matar os animais", frisou.
O diretor do Instituto Ambiental Vidágua, Rodrigo Agostinho, confirmou que na região há muitos animais que atraem os caçadores como capivara e veado-catingueiro.
A lei de crimes ambientais 7.653 de 1988 que vigorou até 1997, tinha por resolução a prisão do caçador, por até cinco anos e era inafiançável. Já a lei 9.605 de 1998, usada atualmente, determina que a pena aplicada ao caçador é de, no máximo, um ano. O caçador, quando preso em flagrante, só poderá responder a um processo criminal se tiver algum precedente criminal. Caso contrário, dependendo do crime ele pode pagar um valor estipulado pelo juiz e responder ao processo em liberdade. Com a nova lei os caçadores que não tiverem antecedentes criminais, poderão pagar uma cesta básica ou mesmo prestar um serviço à comunidade e responder ao processo em liberdade. Sendo que esse benefício só é concedido pelo juiz uma vez a cada cinco anos.
Lembrando que a lei será aplicada tanto para o caçador que estiver com algum animal quanto se portar armas, mesmo legalizadas.
De acordo com Cinto, nesses casos, a apreensão da arma
é feita de qualquer jeito. "Arma de caça não tem porte e, por isso, quem quiser tê-la de volta deverá pagar pela fiança".
O capitão pede à população que ao fazer a denúncia explique aos policiais se os caçadores estão com animais e com veículos. Qualquer denúncia
à Polícia Florestal, relacionada à caça, pode ser feita através do telefone 230-2700. O site da polícia é 2bpfm2cia@polmil.sp.gov.br.