TSE proíbe propaganda eleitoral na Internet até o dia 6 de julho
Texto: Daniela Bochembuzo
O Diário da Justiça publicou anteontem as oito instruções que irão regulamentar as eleições municipais deste ano. A principal novidade das resoluções, aprovadas em bloco pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), refere-se
à proibição da propaganda eleitoral antecipada na Internet.
A proibição é um balde de água fria em muitos candidatos com sites na Internet, os quais julgavam que a propaganda estava liberada em função de não haver legislação sobre o assunto.
Para os ministros do STE, porém, houve entendimento de que o artigo 36 da lei 9.504/97 era abrangente ao mencionar que a propaganda apenas seria autorizada após 5 de julho do ano da eleição.
Por essa razão, os magistrados acrescentaram à instrução sobre propaganda eleitoral o seguinte artigo: "a propaganda eleitoral somente será permitida a partir do dia 6 de julho, inclusive pela Internet."
A fiscalização da propaganda eleitoral na Internet deve obedecer os mesmos critérios estabelecidos pelo TSE.
"O rigor não mudará. Da mesma maneira, permanece a orientação para que um candidato fiscalize o outro", adianta Horário Furquim Guanaes, juiz eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Bauru.
Na instrução sobre propaganda eleitoral, a Internet recebeu o mesmo tratamento dispensado às emissoras de rádio e televisão. Como resultado, os sites e portais estarão impedidos de transmitir imagens de realização de pesquisa de consulta popular de natureza eleitoral pelas quais seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados.
Sobre manipulação, a instrução proíbe o uso de trucagem, montagem e demais recursos de áudio e vídeo que, de qualquer forma, possam degradar ou ridicularizar o candidato, partido político ou coligação.
As demais instruções do TSE são: "Escolha e registro de candidatos" "Atos preparatórios, recepção de votos e garantias eleitorais",
"Cédulas oficiais", "Apuração e totalização de votos, proclamação e diplomação dos eleitos", "Arrecadação e aplicação de recursos nas campanhas eleitorais e prestação de contas", "Formulários para eleições 2000" e "Pesquisas eleitorais".
Na instrução sobre "Escolha e registro de candidatos", os ministros do TSE acrescentaram a informação de que as eleições para prefeito e vereador serão realizadas em todo o País, nos municípios criados até o dia 31 de dezembro de 1999.
A instrução esclarece ainda que um dos pré-requisitos para a realização de segundo turno de eleições
é que o município tenha mais de 200 mil eleitores publicados até 30 de maio de 2000, de acordo com o TSE.