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Entidades assistenciais

Adriana Rota
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Verba para entidades será a mesma do ano passado

Texto: Adriana Rota

O valor repassado para as entidades e organizações de assistência social do município, neste ano, será o mesmo de 1999: R$ 1,67 milhão, divididos em dez parcelas. A informação é da Secretaria Municipal do Bem-Estar Social (Sebes), que ainda não tem uma data exata para o primeiro depósito do ano. Os critérios para o repasse já estão definidos, mas só serão beneficiadas aquelas que tiverem seus pedidos de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social deferidos. O resultado, provavelmente, seja publicado no próximo sábado, no Diário Oficial do Município.

O projeto de repasse dos recursos deste ano foi apresentado pela Sebes em caráter de urgência, de forma a sanar as dificuldades das entidades, que não recebem desde o final de 1999. De acordo com a titular da pasta, Sandra Scriptore, achou-se por bem manter o valor de R$ 1,67 milhão do último ano, que será dividido em dez parcelas e distribuído entre as entidades que tiverem seus processos deferidos.

Essa distribuição segue critérios técnicos, que incluem subvenção para 20% da capacidade, sendo o per capita diferenciado de acordo com o tipo de atendimento oferecido e, nos casos de entidades que executam trabalho junto

às famílias, a obediência a um sistema de pontuação relacionado ao tipo de serviço prestado, tipo de profissional, corpo de voluntários, dentre outros.

No último dia 20, a parcela referente a março foi depositada pela Prefeitura no Fundo Municipal de Assistência Social. Até o ano passado, somente os recursos vindos dos governos Estadual e Federal iam para esse fundo, enquanto os do município eram diretamente repassados às entidades. Essas subvenções externas, que juntas, foram inferiores

à Municipal no ano passado (pouco mais de R$ 900 mil), ainda não foram disponibilizadas. Numa reunião agendada para hoje com a Secretaria de Assistência, espera-se obter algum parecer sobre o assunto.

A secretária afasta a possibilidade de atrasos nas subvenções, como as que ocorreram no biênio 98/99, decorrentes de "uma ebulição político-administrativa", como classificou. Scriptore complementou dizendo que, em fevereiro do ano passado, quando o atual prefeito assumiu definitivamente, uma de suas prioridades foi a quitação das dívidas e o pagamento "religioso" até a última parcela.

Quanto à demora atual, ela se deve ao aguardo da determinação de critérios definitivos de repasse e a decisão sobre deferimentos ou não das entidades inscritas, processo finalizado na sexta-feira passada, numa reunião entre o Conselho e a Sebes. A disponibilização dos valores, embora esteja sendo agilizada, ainda não tem data para ocorrer.

Seleção de entidades segue regras de qualidade

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) e outros documentos que regem o assunto pregam uma profissionalização da área, tendo como base a formação e o fortalecimento do indivíduo de forma que ele possa "caminhar com as próprias pernas", ou seja, fornecendo meios para sua manutenção no sistema social no qual vive.

As modificações que vêm ocorrendo no Município buscam essa modernização. "As entidades que dão cestas básicas, por exemplo, sem um programa de trabalho a longo prazo, podem continuar fazendo, mas não receberão recursos públicos", esclareceu a representante do Conselho, Egli Muniz.

Dessa forma, para habilitar-se a receber recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, as entidades e organizações de assistência social têm de passar por um rígido controle de qualidade. O primeiro passo é inscrever-se no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, com ciência de que todo o trabalho será fiscalizado por esse órgão.

O certificado, entregue por tempo indeterminado, pode ser suspenso a qualquer momento mediante o não-cumprimento dos dispositivos estabelecidos na resolução 2/99, que regulamenta o tema desde final de novembro do ano passado.

Podem ser inscritas as entidades que promoverem, gratuitamente, em caráter permanente e exclusivo, a assistência social beneficente prestando benefícios e serviços

à família, maternidade, infância, velhice, crianças e adolescentes carentes, portadores de deficiências, dependentes de drogas, portadores de HIV, câncer e doenças crânio-degenerativas.

Para a manutenção das atividades, as entidades que se enquadram nos itens acima podem receber recursos, doações ou contribuições voluntárias feitas por terceiros, seus responsáveis, contribuintes ou pelos próprios beneficiários, desde que não haja obrigatoriedade e que eles tenham pleno conhecimento disso.

Também as entidades de direito privado, sem fins lucrativos, que exercem atividades educacionais ou atendem pelo Sistema Único de Saúde (SUS), podem pleitear registro no Conselho. Para isso, os conselhos municipais de Educação e de Saúde precisam dar pareceres favoráveis.

As entidades e organizações de assistência social precisam, ainda, ter sede no município e desenvolver atividades principais da assistência social, programas de ação em consonância com o Plano Municipal de Assistência Social e possuir recursos humanos e instalações físicas adequadas ao tipo de atendimento prestado aos beneficiários, de acordo com os padrões mínimos de qualidade estabelecidos pelo Conselho.

Não obtêm a inscrição as fundações e entidades públicas e aquelas voltadas exclusivamente para funcionários, os templos, clubes esportivos, partidos políticos, grêmios estudantis, sindicatos, associações que visem apenas benefícios de seus associados e qualquer entidade com finalidade mercantil, além das entidades que, embora beneficentes e sem fins lucrativos, não alcancem o conceito mínimo estabelecido pelo Conselho.

As entidades de Saúde podem solicitar a inscrição no conselho, de forma a obter o certificado de fins filantrópicos,

útil no processo de isenção de pagamento do INSS. O Conselho avisa que ainda não analisou os primeiros pedidos, que deverão ser discutidos com o Conselho Municipal de Saúde nos próximos dias.

Estruturação da família é prioridade na divisão dos recursos

A distribuição de recursos entre as diversas entidades segue a seguinte ordem de prioridade: serviços de apoio socio-familiar que procurem garantir autonomia e emancipação, com programas de capacitação e geração de renda; serviços destinados a crianças e adolescentes em situação de risco, garantindo freqüência escolar e desenvolvimento de ações educacionais, culturais e esportivas, trabalhando os menores de rua, os dependentes químicos e as vítimas e violência; serviços de assistência e apoio ao jovem de 17 a 24 anos para capacitação profissional e inserção no processo produtivo; serviços de assistência ao idoso, visando reinserção familiar; serviços destinados à recuperação de dependentes químicos.

As atividades devem garantir o atendimento às necessidades básicas dos segmentos vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social, centradas na cidadania e visando a inserção nas políticas sociais básicas, propiciando acesso aos bens, serviços e direitos usufruídos pelos demais segmentos da população, fornecer apoio nas situações circunstanciais, mantendo o cidadão no sistema social, além de promover a cidadania, sem clientelismo.

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