Justiça nega agravo de instrumento de Mattiazzo
O Tribunal Regional Federal (TRF) negou o agravo de instrumento impetrado por Milton Mattiazzo, autor da ação contra o julgamento que seria feito pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a respeito da formação da Companhia de Bebidas das Américas (Ambev).
O advogado bauruense entrou com a ação popular na qualidade de cidadão, e conseguiu obter uma liminar do juiz Heraldo Garcia Vitta, 39 anos, na 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, no início da noite de terça-feira.
Ontem, quando a liminar de Bauru foi cassada pela desembargadora federal Cecília Hamati, Mattiazzo estava em São Paulo, onde impetrou o agravo de instrumento com efeito suspensivo, que foi negado.
Durante o dia de ontem, Mattiazzo ficou distante da imprensa de propósito porque não queria se manifestar. À noite, já em Bauru, o autor da ação garantiu que só se envolveu nesta questão porque sabe dos prejuízos que um monopólio pode acarretar à população.
Por este motivo, Mattiazzo garante que vai até o fim na discussão da fusão entre a Brahma e a Antartica. Apesar de dizer que "decisão da justiça não se discute, cumpre-se", ele afirma que não gostou da cassação da liminar e da forma com que o julgamento do Cade operou durante o dia de ontem. (MB)
Juiz que concedeu liminar é de Bauru
Texto: Márcia Buzalaf
O juiz federal da 2.ª Vara, Heraldo Garcia Vitta, 39 anos, que concedeu liminar ao advogado Milton Mattiazzo para impedir a aprovação da formação da Companhia de Bebida das Américas (Ambev) através do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é de Bauru e aqui se formou. Com uma carreira inteiramente dedicada ao judiciário, Vitta voltou para a cidade há dois meses, quando conseguiu trocar de posto com o então juiz federal da 2.ª Vara em Bauru, Friedman Wendpap.
Vitta formou-se em Direito pela Instituição Toledo de Ensino (ITE), engressando depois na carreira de oficial de justiça em Bauru mesmo. Em 1986, passou no concurso do Ministério Público, assumindo o cargo em São Paulo. Lá, trabalhou como promotor substituto em vários setores do órgão.
Foi transferido mais tarde para Cafelândia, para Avaré e, depois, para Botucatu. Foi quando decidiu prestar concurso novamente para a Justiça Federal. Vitta passou em 4.º lugar no final de 92, escolhendo a cidade de Londrina, no Paraná, para assumir o cargo de juiz federal substituto, passando para titular da cadeira e presidente do foro na mesma cidade.
Anos mais tarde, Vitta pediu a remoção para Curitiba, onde trabalhou na vara de execuções fiscais e na vara cível. Depois, passou dois anos no Tribunal de Porto Alegre, de onde veio diretamente para Bauru.
Ao que consta, esta foi a decisão provisória mais polêmica tomada pela Justiça Federal de Bauru. Apesar da decisão do juiz ter durado pouco - a liminar que impediria a fusão da Brahma com a Antartica foi concedida às 18h30 de terça-feira e cassada aproximadamente às 15 horas de quarta-feira - ela era contra o Cade, embora o impetrante da ação que cassou a liminar era a Ambev.