Liminar desobriga Prefeitura de recolher as baterias de celulares
O Tribunal de Justiça do Estado concedeu liminar à Prefeitura, suspendendo os efeitos e a vigência da lei que a obriga a instalar recipientes para coleta de baterias de telefones celulares e a construir um depósito para descarga final desses materiais. A decisão, a ser mantida pelo menos até o julgamento final da ação de inconstitucionalidade impetrada pela Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos, foi publicada no Diário Oficial do Estado, edição de segunda-feira, dia 27.
O entendimento do TJ devolve aos fabricantes e distribuidores de baterias de celulares - cuja responsabilidade em relação
à tarefa está exigida em portaria do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama - a atribuição que estava sendo repassada à administração municipal.
A Prefeitura entrou com a ação de inconstitucionalidade depois que a Câmara rejeitou o veto aposto pelo prefeito Nilson Costa ao projeto de lei apresentado na Casa pelos vereadores José Eduardo Ávila e Luiz Roberto Relvas, e que tinha sido aprovado em plenário. Com a decisão dos vereadores, a proposta foi oficializada como lei.
De acordo com o secretário de Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, o texto legal esbarra, em vários aspectos, em ilegalidades. A primeira delas: o artigo 3.º da lei, que determina, à Prefeitura, a coleta e construção do depósito para baterias de telefones celulares. "Está se legislando sobre matéria intimamente ligada à função administrativa do Executivo, o que significa que sua órbita de competência está sendo invadida", assinala o secretário.
Pegoraro também cita a autorização, inserida no texto, da cessão de espaços publicitários nos recipientes de coleta. Segundo ele, isso acaba desprezando a necessidade de licitação prévia para tal medida. O secretário destaca ainda que não é necessária autorização prévia da Câmara para que a Prefeitura firme convênios, ao contrário do que está previsto no dispositivo, pois a Lei das Licitações exige apenas a notificação do Legislativo.