FOB/USP tenta recurso para cursos suspensos
Texto: Nélson Gonçalves
A diretoria da Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB) está em São Paulo desde terça-feira discutindo a medida judicial
A Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP) vai entrar com recurso contra a suspensão de cursos de especialização, em medida conquistada pela Procuradoria da República na Justiça Federal. A assessoria de imprensa da USP informou que o diretor da FOB Aymar Pavarini está em São Paulo tratando do assunto. Assim como a pró-reitora, Ada Pellegrini Grinover, Pavarini considera que a ação civil pública contém equívocos.
A liminar foi concedida pelo juiz Heraldo Garcia Vitta. Com isso, os alunos dos cursos em andamento tiveram as aulas suspensa pela liminar, desde a última segunda-feira. Existem 12 vagas em duas turmas na FOB/USP, em convênio com a Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo). O juiz federal apontou, na concessão da liminar, sobre irregularidade no registro da Funbeo, que conta com convênio com a FOB/USP para a realização dos cursos de especialização.
Na liminar consta que a inscrição da fundação que mantém convênio com a FOB/USP foi obtida em 15 de maio de 1991, perante o 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru. Para o juiz federal, isso significa que só houve existência jurídica a partir desta data. O convênio passou a existir a partir de julho de 1986. Outras questões também são questionadas na liminar.
A diretoria da FOB/USP está sendo contatada desde anteontem, mas não houve retorno sobre o caso. A análise sobre o recurso está em andamento. Para a pró-reitoria a ação civil pública contém equívocos e será demonstrado isso durante o andamento da ação.
Ada Pellegrini Grinover diz que "os cursos de especialização não são de graduação mas de extensão e, por isso, estão claramente previstos na Lei de Diretrizes e Bases e pelo regimento interno da USP pertencem a extensão ao ensino. Do ponto de vista jurídico é perfeitamente cabível cobrar taxas de cursos de extensão, que são exatamente de especialização". Quanto a ausência de existência jurídica da Funbeo
- fundação que tem convênio com a FOB-USP para a realização dos cursos -, a pró-reitora disse que não tinha informações sobre essa peculiaridade e que essas e outras informações estão sendo levantadas em apuração interna.
A pró-reitora considera outro equívoco do MP Federal na ação civil pública "pensar que o curso de especialização deva necessariamente ser credenciado. Não é. Pela legislação federal e pela legislação estadual não há necessidade de credenciamento de cursos de especialização. Tivemos o cuidado de consultar tanto o então Conselho Federal de Educação, quanto o Conselho Estadual, sobre cursos do gênero pela OAB. E tivemos dois pareceres deixando bem claro que não há necessidade de credenciamento desses cursos junto ao MEC ou junto ao órgão da Secretaria de Educação para o credenciamento dos cursos. Acho que esses dois equívocos são graves, a cobrança dos cursos e o credenciamento, de maneira que não há sentido no pedido de cancelamento dos cursos, através de liminar", citou Grinover.
Quanto às relações formais entre a Funbeo e a FOB/USP, Ada Pellegrini Grinover disse que a universidade está fazendo o levantamento sobre a situação
à época dos fatos. As informações são de que a USP teria encontrado dois registros em cartório do convênio, um que cobriria o período de 1986 e 1991.