CPFL bloqueia tarifa de baixa renda
Texto: Nélson Gonçalves
O Tribunal Regional Federal deferiu recurso da companhia, mantendo as restrições para a concessão da tarifa mais barata
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-SP) suspendeu a liminar que impedia a Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) de impor vários critérios para a concessão da tarifa de baixa renda. Com o deferimento do agravo de instrumento, pelo desembargador federal, Baptista Pereira, milhares de consumidores no Estado voltam a enfrentar dificuldades para se enquadrar na tarifa mais barata. O Ministério Público Federal
(MP) ainda conta com ação civil pública para tentar impedir que a CPFL continue aplicando novas regras para a tarifa de baixa renda, que limitam o número de consumidores que obtinham o valor menor na conta de consumo, que antes era para até 220 Kwh mensais.
Apesar da concessão do recurso que derruba a liminar, algumas regiões continuam com a regra anterior, que estabelecia a tarifa de baixa renda para o consumo de até 220 Kwh, sem a aplicação de outros limitadores, como a existência de mais de quatro lâmpadas de 60 W em uma única residência. Os consumidores das famílias de baixa renda de Franca, São Carlos e Marília continuam tendo a mesma e única regra para a obtenção da tarifa de baixa renda.
Por outro lado, os consumidores das regiões de Bauru, Piracicaba, Ribeirão Preto e Araçatuba voltam a ter que se submeter
às limitações aplicadas pela CPFL. Isso significa que, nessas regiões, a tarifa mais barata é garantida somente para os consumos de até 220 Kwh/mês, desde que as instalações não tenham mais que quatro lâmpadas de 60 W, um ferro elétrico básico, um televisor, uma geladeira e um chuveiro. O MP Federal contesta, por exemplo, que essas limitações impedem que consumidores, mesmo sendo de baixa renda, conquistem a tarifa reduzida, uma vez que basta ter cinco lâmpadas em uma residência de dois quartos que a regra estará sendo descumprida. Estas e outras questões são questionadas na ação civil pública que tramita na Justiça Federal em Bauru.
Tarifa pós-privatização
A ação civil pública é assinada pelo Ministério Público Federal e Estadual, sendo Pedro Antonio de Oliveira Machado, Celso Elio Vannuzini e Jorge João Marques de Oliveira os autores. Um dos pontos mais questionados na ação é a aplicação de novas regras para a tarifa de baixa renda, com limitações cumulativas, após a concessão da CPFL pelo governo do Estado.
O Ministério Público argumenta que a CPFL utilizava as normas das portarias federais nº 437 e 470, ambas de novembro de 1995, para a aplicação de tarifas diferenciadas para cobrança de energia elétrica de imóveis residenciais, para o limite de até 220 Kwh/mês de consumo. Este era considerado o consumo mínimo mensal para a utilização de energia elétrica em uma residência.
Entretanto, a CPFL sugeriu ao Governo a adoção de novos critérios, que trouxeram outras exigências, além do limite de consumo mensal. O potencial elétrico disponibilizado ao consumidor de imóveis residenciais seria de 4 Kw, considerando uma cesta básica de eletricidade. A residência deveria ter no máximo quatro lâmpadas de 60W, considerando-se que ela fique ligada em 50% do período em quatro horas por dia. O ferro elétrico deve ser de 1000W, para uso de uma hora por semana, ou quatro horas no mês. O televisor passa a ter utilização de seis horas por dia, ou 180 horas/mês. A geladeira deve ter potência de 200W, para um modelo de até 300 litros. Porém, a utilização é para 7 horas/dia, ou 210 horas/mês. O chuveiro deve ter potência mínima, de 2.400W, com utilização considerada para quatro pessoas, sendo 12,5 horas/mês. Ou seja, são 25 minutos/dia para o banho de quatro pessoas, ou exatamente 6 minutos e 25 segundos para cada um no chuveiro. Se a família for maior, o tempo fica mais escasso.
O Ministério Público reclama, na ação, que o critério anterior para a concessão da tarifa de baixa renda era apenas o consumo máximo/mês, sem as demais exigências. Além da lista acima, o Governo passou a aceitar que, ainda assim, a residência necessariamente tenha ligação monofásica, independente do consumo estar ou não dentro da faixa exigida. Para os promotores, os novos critérios tiveram como único objetivo reduzir o universo de consumidores carentes beneficiados.
O Ministério Público considera as novas exigências como práticas abusivas e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Outro ponto é que a CPFL passou para o consumidor a obrigação de comprovar que não se enquadraria nas novas exigências.