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Cursos irregulares

Nélson Gonçalves
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Para FOB/USP, cursos obedecem regimento

Texto: Nélson Gonçalves

A diretoria da Faculdade de Odontologia de Bauru argumenta que a universidade tem autonomia didático-científica

A Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP) está estudando alternativas jurídicas para reverter a suspensão dos cursos de especialização, decididos através de liminar da Justiça Federal, em ação civil pública proposta pela Procuradoria da República. A diretoria da FOB/USP considera que os cursos obedecem ao regimento interno da Universidade de São Paulo. Sobre o problema de falta de existência jurídica da Funbeo, que tem convênio com a FOB/USP para os cursos, a faculdade diz que o assunto está sendo objeto de análise por parte das instâncias superiores da universidade.

A diretoria da Faculdade de Odontologia de Bauru, através de Aymar Pavarini, apresenta argumentos contrários a ação civil pública. Entretanto, por precaução, a FOB/USP decidiu paralisar os cursos de especialização até que se tenha uma definição jurídica sobre o assunto. "Nos termos do artigo 207 da Constituição Federal a Universidade de São Paulo tem autonomia didático-científica para estabelecer e ministrar seus cursos de graduação e pós-graduação e emitir os respectivos títulos, diplomas ou certificados, cuja validade e eficácia universitária não dependem de autorização, fiscalização ou reconhecimento de nenhum órgão de classe profissional, aos quais compete estabelecer a validade e eficácia profissional dos títulos dissociada da validade acadêmica outorgada pela universidade", comenta a nota distribuída pela diretoria da FOB/USP.

A diretoria acrescenta que "os cursos de pós-graduação em nível de especialização (mínimo de 360 horas) ou de longa duração (acima de 720 horas), ministrados pela FOB, previstos no regimento interno da Universidade de São Paulo, são disciplinados por resoluções do Conselho de Pós-Graduação e de Cultura e Extensão Universitária da universidade e atendem aos requisitos de validade estabelecidos". Com isso, a Faculdade de Odontologia de Bauru entende que pode oferecer cursos nas diversas especialidades, "pelos quais podem ser cobradas taxas de seleção, matrícula e mensalidades, portanto legítimos e com validade acadêmica. A FOB/USP continuará cumprindo seus objetivos acadêmicos, administrativos, de pesquisa e de atendimento à comunidade, respeitando a sociedade, os poderes constituídos e os valores de ética moral que norteiam suas ações", finaliza a nota à imprensa.

Os cursos de especialização realizados pela Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP), em convênio com a Fundação Bauruense de Estudos Odontológicos (Funbeo), foram suspensos pela Justiça Federal em Bauru. O juiz Heraldo Garcia Vitta deferiu pedido de liminar da Procuradoria de Justiça, determinando a suspensão imediata de todos os cursos de especialização em realização. Os cursos entre a FOB/USP e a Funbeo motivaram ação civil pública por parte do procurador Pedro Antonio de Oliveira Machado.

Na liminar, a Justiça Federal também determina que a FOB/USP e a Funbeo dêem amplo conhecimento dos fatos aos seus alunos dos cursos de especialização, inclusive aos que vierem a se matricular no futuro, bem como a citação do Conselho Federal de Odontologia (CFO). O juiz Heraldo Garcia Vitta acolheu os argumentos da Procuradoria da República na análise da tutela antecipada. A Procuradoria da República defende, na ação civil pública, que os cursos de especialização estão ilegais e irregulares e que os valores arrecadados sejam devolvidos aos alunos.

O juiz federal ponderou, na concessão da liminar, sobre irregularidade no registro da Funbeo. Ele demonstrou que a inscrição da fundação que mantém convênio com a FOB/USP foi obtida em 15 de maio de 1991, perante o 1º Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Bauru. O magistrado citou que isso "significa dizer que só passou a ter existência jurídica e a praticar atos jurídicos a partir da data, incidindo, portanto, a nulidade absoluta sobre o convênio realizado entre a Funbeo e a Faculdade de Odontologia de Bauru, posto que efetuado em 11/07/1986, quando ela inexistia".

O juiz acrescentou, na análise da liminar, que após esta data não se celebrou nenhum outro convênio até 26/04/1993, quando já não mais se poderiam realizar tais convênios, segundo determinado pelo parágrafo terceiro, do artigo 154 da Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Para o juiz, a regulamentação dos cursos de especialização vem sendo desrespeitada pelo convênio entre a Funbeo e a FOB/USP.

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