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Redação
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CRC vai exigir Declaração Profissional a partir de agosto

A partir do dia 1º de agosto, todos os contabilistas, contadores e escritórios de contabilidade deverão, obrigatoriamente, estar em dia com a regulamentação da categoria e ter retirado a sua Declaração de Habilitação Profissional (DHP). De acordo com o Delegado do Conselho Regional de Contabilidade, Mauro De Martino Júnior, a medida foi adotada para evitar a atividade de pessoas ou empresas que não estejam legalizadas. "A intenção do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) é coibir a ação de pessoas e de escritórios de contabilidade que estejam atuando no mercado sem regularização. Nós sabemos que existem muitas pessoas atuando de forma totalmente irregular, e queremos eliminar isso. A partir do dia 1º de agosto a DHP passará a ser obrigatória", afirma De Martino Júnior.

De acordo com o delegado do CRC, só obterá a Declaração quem comprovar que está efetivamente em situação regular com o Conselho Federal de Contabilidade. Para obter a DHP, o contabilista, contador ou empresa deverá retirar, no CRC, um requerimento pedindo a emissão desta Declaração.

"Somente através do número do CRC, que é pedido neste requerimento, é possível saber se a situação é regular ou não. Se for verificado que está tudo em ordem, em poucos dias a DHP será emitida, e uma etiqueta adesiva será colocada na carteira do CRC daquele profissional ou daquela empresa. Quem estiver irregular, terá que acertar sua situação no Conselho para poder obtê-la", afirma De Martino Júnior.

De acordo com ele, a partir dessa data o próprio empresariado passará a exigir que o contabilista ou a empresa especializada apresente a sua DHP para ter certeza da situação em que estão atuando. Apesar do dia 1º de agosto ser o prazo para que a categoria passe a trabalhar de forma totalmente regular, quem tiver pendências a acertar com o CRC, como uma inadimplência, poderá fazer isso após essa data. Porém, estar em situação irregular a partir de agosto significará o impedimento do exercício da função. O que pode ocorrer, nestes casos, é um processo ético (infração do artigo 24 da Resolução 825/98 do CFC), ou a aplicação de multa, advertência ou censura (de acordo com o artigo 25 da mesma Resolução citada). A Resolução 871 de 23/3/2000 do CFC, que se refere à DHP, foi publicada no Diário Oficial da União no dia 6 deste mês.

O delegado do CRC enfatiza que a DHP será utilizada em qualquer documento vinculado à responsabilidade técnica, especialmente nas demonstrações contábeis, laudos, pareceres, Declarações de Percepção de Rendimentos (Decore) ou documentos oriundos de convênios firmados pelo CRC. (PZ)

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