MP de Pirajuí quer solução para lixo
Texto: Fábio Grellet
O Ministério Público (MP) de Pirajuí fez um acordo com as prefeituras de Balbinos, Pirajuí, Pongaí
- municípios que, junto com Presidente Alves, Reginópolis e Uru, compõem a comarca de Pirajuí - para dar uma destinação adequada ao lixo doméstico e hospitalar recolhido nessas cidades.
O 1.º promotor de justiça de Pirajuí, Roberto de Almeida Salles, que é responsável pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, recebeu, em fevereiro, uma notificação da Cetesb, que anunciava ter autuado as prefeituras dos três municípios - Balbinos, Pirajuí e Pongaí - por depositarem lixo em local não autorizado pela empresa. Com a notificação, o Ministério Público deveria dar início a um procedimento que poderia culminar com uma ação civil pública, através da qual os municípios seriam coagidos a depositar o lixo em locais previamente aprovados pela Cetesb.
Quando tomou conhecimento do caso, porém, Almeida Salles lembrou-se que, quando ainda atuava como promotor em Dois Córregos, em 1996, havia feito um acordo com a Prefeitura de lá, o qual permitiu solucionar mais rapidamente o problema do lixo, sem causar prejuízos à Prefeitura. Por outro lado, considerou também que o trâmite de uma ação civil pública, num caso como esse, pode demorar até três anos. E, se o Ministério Público conseguisse uma liminar (decisão provisória), condenando as Prefeituras a cumprir instantaneamente a decisão de tratar adequadamente seu lixo, é provável que essas administrações municipais não tivessem condições técnicas de cumprir imediatamente a decisão. Nesse caso, estariam sujeitas às multas impostas pelo juiz, que poderiam até arruinar financeiramente os municípios - que, em geral, já sofrem as nefastas consequências das sucessivas crises econômicas em que o País esteve mergulhado.
Assim, antes de instaurar a ação civil pública cabível, o promotor preferiu ouvir as prefeituras. Tanto em Balbinos, como em Pirajuí e Pongaí, as administrações confirmaram que depositavam o lixo em locais não vistoriados pela Cetesb - e, portanto, sem licença para receber os detritos.
Com esses dados, além da comunicação que havia recebido da Cetesb, Almeida Salles convidou os prefeitos dos três municípios a discutir um acordo, para evitar a instauração da ação civil pública.
Reunido separadamente com cada prefeito, o promotor conseguiu encontrar uma solução para os três casos.
Em Balbinos e Pirajuí, a legalização do depósito de lixo vai acontecer em três etapas: a contar da data em que o acordo for homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público (o que é necessário para que ele tenha eficácia jurídica e deve acontecer até o final de maio), as prefeituras têm 120 dias para apresentar um projeto que permita a adequação de uma área para funcionar como depósito de lixo. As prefeituras devem, portanto, escolher uma área (que pode ser a própria
área onde está sendo depositado o lixo) que deve ser submetida a um tratamento adequado para receber lixo. Quando pronto, esse projeto será apreciado pela Cetesb. Em um ano, a partir da apresentação do projeto, cada Prefeitura deve conseguir que ele seja aprovado, adequando-o às exigências impostas pela Cetesb, se for o caso. Depois, assim que aprovado pela empresa, o projeto deve ser executado em seis meses. Ao todo, são 21 meses para que todo o procedimento se complete. Na prática, porém, o promotor acredita que o tempo será reduzido, já que os municípios estão se mobilizando para tomar as providências o mais rápido possível.
Pongaí
Em Pongaí, a solução para o problema do lixo acumulado é ainda mais simples. O vizinho município de Uru dispõe de uma usina de compostagem de lixo e já havia até um acordo para que o lixo produzido em Pongaí fosse enviado para lá, onde seria tratado adequadamente. O acordo ainda não havia sido colocado em prática, mas agora, com o "empurrãozinho" do Ministério Público - que concedeu prazo de 120 dias para que o lixo passe a ser enviado a Uru -, deve passar a vigorar.
Enquanto as mudanças não acontecerem, as Prefeituras estão autorizadas a usar os atuais depósitos de lixo, mas com algumas condições: em até 60 dias, a contar da homolagação do acordo pelo Conselho Superior do MP, o local deve ser cercado, não deve ser frequentado por catadores de lixo e deve dispor de uma drenagem eficiente, capaz de evitar que o líquido resultante da decomposição dos detritos infiltre na terra, contaminando eventuais depósitos subterrâneos de água. O lixo também deve ser dividido entre doméstico e hospitalar (e cada tipo deve ser disposto num local específico) e, a cada dez, ambos devem ser cobertos com terra.
Em Pongaí, onde o atual depósito de lixo vai ser desativado, e em Balbinos e Pirajuí, caso as áreas escolhidas para ser usada como depósitos não sejam as atuais, os espaços que atualmente recebem o lixo devem ser recuperados pelas Prefeituras, assim que deixarem de receber os detritos. Cada administração municipal será obrigada a impermeabilizar o solo com argila e reflorestar o local com mata nativa.