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Aplicação demultas

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Multa leve pode virar advertência

Texto: Nélson Gonçalves

Grande parte dos usuários desconhece que a aplicação de multas de trânsito leves e médias pode virar advertência

O aumento nas multas de trânsito provocado pela instalação de lombadas e radares eletrônicos na cidade levou muitos motoristas a buscar informações sobre o novo Código Brasileiro de Trânsito (CBT). O que muito cidadão desconhece é que uma parte significativa das multas podem ser convertidas em advertência, sem que o usuário infrator tenha que desembolsar alguma quantia em dinheiro. A previsão está na própria legislação e é aplicada para boa parte dos casos levados ao conhecimento da Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari). O problema é que a maioria absoluta dos multados sequer costuma recorrer do Auto de Infração de Trânsito (AIT).

A previsão legal de transformação da pena em dinheiro em advertência não significa que todos os reclamantes serão beneficiados. Por outro lado, o recurso se transforma numa forma do cidadão não ter nenhum prejuízo financeiro adicional, dentro dos orçamentos familiares já bastante apertados. Para tanto, obviamente,

é necessário que o usuário que acabou se descuidando em relação a uma previsão legal sobre trânsito não seja um descumpridor inveterado.

O benefício da advertência é possível para os usuários que sofreram multas enquadradas como leves e médias, segundo a legislação, e que não tiveram nenhuma outra incidência nos últimos 12 meses. Para se ter uma idéia, o usuário que foi multado por não utilizar o cartão de zona azul, ao estacionar num desses setores, pode ser beneficiado com a pena de advertência. A reincidência, naturalmente, retira o benefício. Um exemplo de multa média é deixar de guardar distância lateral de 1,5 metro ao ultrapassar uma bicicleta. Uma consulta na legislação de trânsito é suficiente para saber os casos em que as multas são leves e médias.

Entretanto, em todos os casos é necessário que o usuário entre com o recurso na Jari. Existem duas juntas funcionando em Bauru. O usuário pode se dirigir a Jari ou buscar informações preliminares pela linha 0800-994599 da Emdurb. O setor de multas tem formulário próprio para o recurso. Também existem advogados especializados nesses casos.

Os recursos em que a análise passa pela advertência acabam sendo definidos pelo presidente da Emdurb. O usuário protocola a multa, a Jari emite parecer. Em caso de parecer favorável, o processo é encaminhado para a presidência da Emdurb. O responsável pela empresa, a Joaquim Madureira disse que normalmente acompanha os pareceres da junta.

Receita de multas

A Emdurb arrecada cerca de R$ 150 mil por mês de multas de trânsito de solo. O valor ainda não contempla os resultados da implantação de radares e lombadas eletrônicas. A municipalização das multas foi feita através de um convênio firmado entre a Prefeitura e o Governo do Estado, sendo assinado em abril de 1996, entre Tidei de Lima (PMDB) e Mário Covas (PSDB).

Apesar da possibilidade das multas leves e médias serem revertidas em advertência, apenas uma pequena parte dos infratores recorre às Juntas de Recursos (Jari). No mês de março deste ano, segundo dados da própria Jari, 478 usuários entraram com recurso. Desse total, 382 foram indeferidos e 96 foram deferidos. O enquadramento que resultou o maior número de multas no período foi o estacionamento em desacordo com a regulamentação, num total de 352 autuações. O número desse tipo de AIT certamente será superado pelas multas de velocidade acima do permitido, com a instalação dos radares eletrônicos.

No mês de abril deste ano, a Jari computou 463 recursos de Autos de Infração de Trânsito (AIT). Desse número, 351 solicitações foram indeferidas e 112 deferidas. Novamente o estacionamento em desacordo com a lei somou o maior número de AIT, num total de 258. O presidente da Emdurb, Joaquim Madureira, comenta que a média de multas de trânsito em Bauru tem se mantido em 2000 AIT. Assim, apenas 1/4 (ou 25%) dos usuários entra com recurso na Jari. Desse contingente, 5% consegue êxito no recurso de multas.

Em Bauru, o infrator tem que ser notificado em no máximo 30 dias. Se isso não acontecer, o usuário entra com recurso solicitando o deferimento pelo cancelamento da multa. A Jari também tem 30 dias para analisar os recursos, segundo a Emdurb. A Emdurb expede o AIT através de terceirização. A empresa Só Folha (que também atua em Marília- SP) recebe da Emdurb R$ 4.869,00 por mês para fazer o gerenciamento do banco de dados da Prodesp, que tem todas as placas de veículos licenciados. A Emdurb é responsável pelo envio da notificação ao infrator.

Como funciona a Jari

A Junta Administrativa de Recurso de Infração (Jari) conta com duas equipes em Bauru. As Jari são compostas por três membros, sendo três titulares e três suplentes. Um membro é indicado pelo prefeito municipal, outro pela Emdurb e o terceiro pelo Sindicato dos Condutores de Veículos.

Em Bauru, a 1ª Jari tem como presidente Carlos Augusto de Carvalho, indicado pela Prefeitura. O membro indicado pela Emdurb

é Ana Cecília Pinto Felix e o representante sindical Edson Faria Freitas. A 2ª Jari, nomeada a pouco tempo, conta com Mônica Rocha Lima (presidente), Fábio Suga (Emdurb) e Anastácio Oliva (Sindicato dos Condutores).

As juntas têm regimento próprio e obedecem à legislação nacional de trânsito. Os membros das Jaris têm mandato de um ano, sem recondução. Os membros de uma Jari são remunerados com gratificação mensal, ao valor de dois salários mínimos, de acordo com o número de reuniões realizadas para a análise de recursos. A reunião da Jari é pública e pode ser acompanhada por qualquer usuário. Em relação a defesa de recursos, o vereador Paulo Madureira (PPB) é autor de projeto de lei que estabelece o amplo direito de defesa do infrator, que poderá fazer sua defesa oral, no dia do julgamento, tendo que ser notificado com antecedência.

As multas de trânsito em Bauru valem para todos os veículos do Estado. As placas de outras cidades do Estado de São Paulo também recebem o AIT, devendo o Estado reembolsar o Município quando do pagamento das infrações. Os veículos de outros Estados não respondem por multas municipais de trânsito. (NG)

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