Juiz Eleitoral proíbe realização de debate
Texto: Daniela Bochembuzo
Sentença acata representação do promotor eleitoral e cita portaria da corregedoria eleitoral; programa só poderá ser veiculado em 6 de julho
O juiz eleitoral Horário Furquim Guanaes proibiu, ontem, a transmissão do programa "Debatendo Bauru". O debate seria realizado hoje, às 20 horas, pela TV Preve e Jornal da Cidade, e reuniria cinco potenciais pré-candidatos
à Prefeitura de Bauru.
Na sentença, Guanaes acata a representação do promotor eleitoral Lucas Pimentel de Oliveira, o qual alega que o programa se trata de um debate sobre as eleições, definido pela lei de número 9.504/97, no capítulo
"Da Propaganda Eleitoral no Rádio e na Televisão".
Para definir o programa como debate eleitoral, Oliveira argumenta que o evento possibilitaria a pessoas tidas como postulantes à candidatura a prefeito apresentarem-se pessoalmente, responderem perguntas formuladas pelos apresentadores, fazerem perguntas entre si, com possibilidade de réplica e tréplica, manifestarem-se sobre indagações entre telespectadores, debaterem-se entre si, e, enfim, expor e debater suas propostas.
O promotor eleitoral alega também que o programa, além de permitir que os participantes façam propaganda eleitoral, somente pode ser realizado após o encerramento das inscrições das pessoas interessadas em concorrer aos cargos públicos. Em sua representação, ele diz que a legislação eleitoral apenas permite debate entre candidatos "e, até então, não existe candidatos".
Oliveira afirma ainda que o evento fere o princípio de igualdade entre pré-candidatos porque exclui todos os interessados do pleito eleitoral de participarem do debate. O programa iria reunir Estela Almagro (PT), Tidei de Lima (PMDB), Tuga Angerami
(PSB), Pedro Tobias (PDT) e Nilson Costa (PPS).
Regras
Ao acatar a representação de Lucas Pimentel de Oliveira, o juiz Horário Furquim Guanaes entende que o programa "Debatendo Bauru" se trata de propaganda eleitoral, razão pela qual deve ser aplicada a resolução n.º 20.562, que estabelece regras para as eleições municipais de 2000, dispondo que a propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho.
Sobre propaganda de eleições, Guanaes cita a portaria de número 05/2000, baixada pelo corregedor regional eleitoral do Estado de São Paulo, desembargador José Mário Antonio Cardinale, em 17 de maio deste ano.
De acordo com a portaria, "é permitida a transmissão pelas emissoras de rádio e televisão, de debates sobre as eleições majoritárias ou proporcionais, no período de 6 de julho a 28 de setembro, assegurada a participação dos candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados".
Sendo assim, Horário Furquim Guanaes afirma em sua sentença que o programa "Debatendo Bauru" tem conotação de debate eleitoral e, portanto, deve ter a transmissão proibida. De acordo com o juiz eleitoral, o evento somente poderá ser transmitido pelas emissoras de rádio e televisão a partir do dia 6 de julho deste ano.