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Postos de combustível

Márcia Buzalaf
| Tempo de leitura: 2 min

Sindicato não se pronuncia sobre cartel

Texto: Márcia Buzalaf

O Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo não quis se pronunciar a respeito do indiciamento de todos os donos de postos de combustível de Bauru por prática de cartel. O Ministério Público Federal entende que, a partir do inquérito policial instaurado há um ano e meio, já é possível pedir o indiciamento de todos os envolvidos na revenda de combustível na cidade, já que o preço do litro da gasolina e do álcool em Bauru é praticamente igual nos cerca de 100 postos que a cidade abriga.

A sede bauruense do sindicato afirmou que apenas a central sindical de São Paulo poderia se pronunciar. A assessoria de imprensa do sindicato, entretanto, disse que só seu presidente poderá dar uma declaração, e apenas depois de ter analisado o processo todo.

No Ministério Público Federal, as investigações continuam. Rodrigo Valdez de Oliveira, procurador da República responsável por esta ação penal, diz que espera, até 30 dias, para poder pedir o indiciamento formal dos donos de postos.

Os depoimentos de todos os proprietários de revendas de combustível durante o inquérito policial estão na Justiça Federal, que está na sua fase de inspeção anual. Oliveira informa que, de uma a duas semanas, a inspeção nesta esfera será finalizada.

Depois, a 1.ª Vara da Justiça Federal, onde o processo está tramitando, deve enviar o material de volta para a Polícia Federal, que ainda terá algumas diligências antes de concluir o inquérito. Depois, o chefe do órgão fará o relatório sobre tudo o que foi apurado na investigação e enviará o processo ao Ministério Público Federal, que poderá então indiciar todos os donos de postos da cidade.

Se a Justiça Federal aceitar a denúncia, começará uma ação penal contra os donos de todas as revendas de combustíveis da cidade. O indiciamento é um processo meramente formal, mas, na prática, o nome destes indiciados ficará registrado no banco de dados da Polícia Federal como pessoas que responderam um inquérito policial, o que pode ficar configurado como "maus antecedentes". Se forem condenados, a pena pode chegar ao período de dois a cinco anos de reclusão.

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