Geral

Direitos da criança

Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 4 min

Juiz manda para entidade cinco crianças usadas para mendicância

Texto: Ieda Rodrigues

Cinco crianças com idades entre 1 e 10 anos, residentes em Agudos, e que estariam sendo usadas para mendicância em Bauru, no domingo passado, foram encaminhadas para uma entidade, por determinação do juiz da Vara da Infância e Juventude de Bauru, Ubirajara Maintinguer. As crianças estavam em companhia de suas mães, as amigas Cleusa Nascimento, 30 anos, e Creusa Martins, 26 anos, que moram em Agudos. As mães estão sujeitas a responder processo por abandono moral e até a perder a guarda dos filhos.

As crianças, segundo contou Débora Cristina Fonseca, presidente do Conselho Tutelar de Bauru, estão abrigadas numa das unidades da Sociedade Beneficente Cristã. Ela explicou que foi tomada uma medida de proteção às crianças. Na maioria desses casos, a guarda das crianças volta aos pais, de acordo com ela. Débora não soube precisar quantos denúncias de uso de crianças para mendicância o Conselho Tutelar atende por mês, mas disse que são vários.

A prática da mendicância usando crianças como apelo social foi constatada pelo próprio juiz da Vara da Infância e Juventude. Ele encontrou Creusa Martins pedindo esmolas em companhia de três crianças - F.M.A., 10 anos, S.M.A., 8 anos, e W.M.G., 2 anos - que ela disse ser seus filhos, na quadra 7 da avenida Duque de Caxias, na tarde de domingo.

Cleusa Nascimento, com os filhos G.M., 8 anos, e P.R.N., 1 ano, estava pedindo dinheiro a quem passava pelo cruzamento da rua Rio Branco com avenida Duque de Caxias, também na tarde de domingo. Ao constatar os fatos, Maintinguer solicitou que a Polícia Militar encaminhasse as mães ao Plantão Policial da Polícia Civil, e determinou que as crianças fossem recolhidas a uma entidade. O juiz contou que havia até um carrinho de bebê no local.

Após elaboração do boletim de ocorrência, as mães foram liberadas. As mães, agora, serão orientadas pelo Conselho Tutelar de Agudos a buscar meios para reaver a guarda de seus filhos e a não voltar a usá-los para pedir dinheiro.

Ubirajara Maintinguer ressaltou que a maioria da população já se deparou com crianças para a mendicância e que, infelizmente, poucas vezes as providências são tomadas. Ele explicou que usar uma criança como apelo para pedir dinheiro configura abandono moral, crime previsto no Código Penal. "É passível de destituição do pátrio poder os pais que praticam atos contrários

à lei e à moral", disse.

O juiz lamentou a banalização do crime, ou seja, a aceitação, por parte da população, de atos criminosos na sociedade. Qualquer pessoa, conforme explicou Maintinguer, pode acionar o Conselho Tutelar se constatar que crianças estão sendo usadas para mendicância.

Mães disseram que dinheiro era para passagem e cirurgia

Na delegacia, Cleusa Nascimento alegou que estava pedindo dinheiro porque um dos seus dois filhos estava doente e precisaria fazer uma cirurgia. Creusa Martins disse que vem a Bauru todos os domingos porque costuma ganhar uma cesta básica na feira e estava pedindo dinheiro para comprar passagem de volta a Agudos, onde divide uma casa com Cleusa Nascimento.

O Conselho Tutelar de Bauru informou que as duas mães são reicidentes, que já haviam disso advertidas de que não podem pedir dinheiro em companhia de seus filhos. Agora, as mães serão acompanhadas por conselheiros tutelares de Agudos.

Anteontem, o Conselho Tutelar recebeu uma outra denúncia de uso de criança para mendicância. Ao se aproximar da mulher que pedia esmolas, ela saiu correndo. Mais tarde, a conselheira recebeu nova denúncia informando de que a mesma mulher estava atuando em outro lugar, mas não conseguiu abordá-la novamente.

A presidente do Conselho Tutelar, Débora Cristina Fonseca, disse que o órgão convoca os pais das crianças encaminhadas a entidades. Dependendo do motivo que levou à adoção da medida, é o encaminhamento dado. No caso da medincância usando criança os pais

são orientados a participar de programas que possam tirá-los da situação de miséria, para que possam reaver a guarda dos filhos, segundo explicou Débora.

Os programas incluem desde os de distribuição de cesta básica, encaminhamento para o trabalho e geração de renda. Se a família não corresponde às orientações dadas pelo Conselho Tutelar e continua sem condições de reaver a guarda dos filhos, o juiz pode destituir o pátrio poder. Nesse caso, as crianças podem ser encaminhadas para adoção, conforme explicou Débora. Ela disse que são raros os casos que a criança chega a ir para adoção. (IR)

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