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Previdência

Márcia Buzalaf
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Pedido de aposentadoria cai 63%

Texto: Márcia Buzalaf

No INSS de Bauru, os pedidos de aposentadoria por tempo de serviço caíram em média 63% nos primeiros meses deste ano em comparação com 99

O número de pedidos de aposentadoria por tempo de serviço despencou no Instituto Nacional de Serviço Social (INSS) de Bauru. A queda é conseqüência das mudanças promovidas pela Emenda Constitucional n.º 20, que aumentou em cinco anos o tempo de serviço para homens e mulheres poderem se aposentar.

A comparação entre os primeiros meses deste ano e do ano passado mostram a queda. De acordo com a técnica em comunicação social do INSS de Bauru, Miriam Serigatto de Aquino, em janeiro de 1999, deram entrada no instituto 82 pedidos contra 57 no mesmo período este ano, uma queda de 30,5%. Em fevereiro, o número se manteve, ou seja, nos dois anos foram registrados 52 pedidos de aposentadorias proporcionais.

Já em março, a queda foi de 70,9%, passando de 134 pedidos no ano passado para 39; em abril, passou de 144 para 32, uma redução de 77,7%; e, em maio, de 176 para 34, uma queda acentuada de 80,7%.

A mudança na previdência, promovida pela Emenda Constitucional n.º 20, mudou a exigência, passando do tempo de serviço para o tempo de contribuição como pré-requisito.

"Hoje, não adianta mais o cidadão ter trabalhador 35 anos, ele tem que ter contribuído 35 anos", explica o presidente da Associação dos Aposentados e Pensionistas de Bauru e Região, Mário da Paz Pereira. Além disso, aumentou em cinco anos o recolhimento para se receber o benefício.

Outra alteração que onera o processo previdenciário

é a documentação que está sendo exigida, segundo informa o presidente da associação dos aposentados. Atualmente, segundo ele, está mais difícil comprovar o tempo de serviço, já que muitas empresas mudaram de cidade, de nome ou simplesmente fecharam.

EC n.º 20

A mudança na legislação é válida apenas para quem não estava apto a se aposentar. Em dezembro de 98, a lei previdenciária mudou. Basicamente, as pessoas passaram a se aposentar de acordo com o tempo de serviço, não com o limite da idade. Por exemplo, para homens, era pré-requisito trabalhar durante 30 anos e, para mulheres, 25 anos.

Quem não conseguiu atingir este patamar até a mudança da lei, em dezembro de 98, tem que esperar completar o tempo de serviço, mulher 30 anos e homem 35, ou pagar um pedágio, que seria o equivalente a 40% a mais do que faltava para ela completar os 25 anos e ter 48 anos de idade.

O homem também é obrigado a pagar a taxa de 40% a mais do tempo de trabalho para completar os 30 anos de trabalho e ter, no mínimo, 53 anos de idade. "Ou seja, para a mulher que tinha 23 anos de contribuição, ela poderia se aposentar em dois anos, agora, são sete anos", explica Miriam de Aquino. Segundo ela, este foi um dos limitadores no pedido de aposentadoria.

A mudança na legislação só é válida para quem não se enquadrava nas regras da previdência até dezembro de 98. Ela continua mantendo o direito a ter uma aposentadoria proporcional, mas a remuneração que será levada em conta é relativa aos 36 meses anteriores a dezembro de 98.

Hoje em dia, segundo a associação, há mais de 42 mil aposentados em Bauru e pequena região.

PEDIDOS DE APOSENTADORIA

Número de pedidos de aposentadoria por tempo de serviço registrados no INSS de Bauru

1999 2000 variação

janeiro 82 57 - 30,5%

fevereiro 52 52 -

março 134 39 - 70,9%

abril 144 32 - 77,7%

maio 176 34 - 80,7%

total 588 214 - 63,6%

Fonte: INSS-Bauru

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