Geral

Controle de velocidade

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 4 min

Ação contesta radares e lombadas

Texto: Nélson Gonçalves

Processo na 2ª Vara Cível questiona a transferência do poder de polícia para empresa privada e pede o cancelamento das multas

Em 20 dias de operação na cidade, os radares e lombadas eletrônicas multaram 4.078 veículos por excesso de velocidade, conforme dados da Emdurb em Bauru. A instalação dos equipamentos, por sua vez, gerou polêmica e agora foi para discussão na Justiça. A 2ª Vara Cível do Fórum de Bauru já está com ação popular onde é questionado, entre outros pontos, a autorização dada pela administração pública do poder de polícia a uma empresa privada.

A ação popular é assinada por três advogados. Ageu Libonati Júnior, Alex Libonati e Milton Dota Júnior. A ação popular descreve que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural (Emdurb) contratou a locação dos equipamentos eletrônicos através de licitação, onde a empresa Controle e Automação Limitada (CSP), de Florianópolis

(SC) passou a registrar as infrações. A medida conta com pedido de liminar, que está sendo analisado pelo Judiciário local.

Um dos principais argumentos da ação é que cabe somente ao Poder Público a atribuição do poder de polícia, sendo "indelegável aos entes particulares". Os advogados acrescentam que este entendimento foi colocado em parecer da assistência técnica da Fundação Faria Lima (Cepam), quando atendeu solicitação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ). No parecer consta que "torna-se absolutamente impossível a delegação do correspondente poder de polícia a particular ou paraestatal, recomendando-se, a prudência, que, no caso, o novo Código Nacional de Trânsito não contemple tal possibilidade, sob pena de contrariar sedimentada doutrina e jurisprudência e resvalar para a inconstitucionalidade".

Assim, na ação popular é sustentado que o contrato firmado entre a Emdurb e a empresa CSP é nulo, pois contraria princípios da Constituição Federal. Um argumento conseqüente do anterior é que, ao delegar para a iniciativa privada o poder de polícia, há abuso de poder. O artigo 260, parágrafo 4º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também

é comentado. O artigo diz que "o agente da autoridade competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista, ou ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência".

Na medida judicial é pedido que seja concedida a suspensão imediata do funcionamento dos radares e lombadas eletrônicas, a suspensão da emissão das multas e dos pagamentos previstos no contrato da Emdurb com a empresa CSP. Em relação ao mérito, é defendida a rescisão do contrato entre as partes, que seja declarada a ilegalidade das multas lavradas e a condenação dos réus ao ressarcimento dos valores conquistados com as multas.

Motoristas de fora

Conforme publicação na edição de ontem do JC, da editoria JC nos Bairros, os radares e lombadas eletrônicos instalados em Bauru estão pegando os motoristas de outras cidades de surpresa. De 8 a 14 de maio, dos 1.899 veículos multados por excesso de velocidade por esses aparelhos, 1.015 não tinham placas de Bauru, segundo dados divulgados pela Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru (Emdurb).

Ou seja, 53% dos veículos multados nesse período são "de fora". Provavelmente, os motoristas de outras cidades, por não estarem acompanhando as notícias da entrada em funcionamento dos radares e lombadas, apesar da sinalização existente nas vias onde os aparelhos foram instalados, são pegos de surpresa. Como os motoristas de Bauru, eles devem receber a autuação, pelos Correios, em suas casas em 30 dias.

Levantamento divulgado ontem pela Emdurb revela que as lombadas e radares multaram 4.078 veículos entre os dias 8 e 28 de maio. O número de autuações vem caindo sensivelmente, mas ainda é alto. No primeiro levantamento, 0,61% dos veículos que passaram pelos pontos de fiscalização

(veja quadro) foram multados; no segundo, 0,58%, e neste último, 0,45%.

Se a média diária de veículos multados nesses primeiros 20 dias se mantiver, a Emdurb poderá arrecadar entre R$ 730 mil e R$ 3,2 milhões por mês. Como nos dois primeiros balanços, os radares eletrônicos são responsáveis por grande parte das multas: 3.566 contra 512 multas aplicadas pelas lombadas.

Por enquanto, a Emdurb não divulgou a estatística individual dos radares. É que, como esses radares estão funcionando em forma de rodízio - apenas um dos três pontos por vez, para que o número de multas não seja ainda maior -, a estatística individual será divulgada após um giro em todos os aparelhos.

Dentre as lombadas, a que efetuou o maior número de multas entre 8 e 18 de maio, é a instalada na rua Wenceslau Braz

(179 multas). A lombada instalada na avenida Nações Unidas, sentido Centro/bairro, aplicou 177 multas no período; a lombada no sentido bairro/Centro da Nações efetuou 156 multas.

Valor das multas

A multa, se o veículo estiver em velocidade até 20% superior ao limite estabelecido para a via, a multa é de 120 Ufirs (cerca de R$ 120,00) e o proprietário do veículo terá cinco pontos acrescidos em sua carteira de habilitação. Já se a velocidade do veículo ultrapassar em mais de 20% o limite estipulado para a via, a multa a ser aplicada vai corresponder a 540 Ufirs (cerca de R$ 540,00), e o proprietário do veículo terá sete pontos somados em sua carteira de habilitação. (IR)

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