TJ acolhe agravo contra falência da ECCB
Texto: Paulo Toledo
O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo acolheu, por unanimidade, o agravo de instrumento impetrado pela Empresa Circular Cidade de Bauru (ECCB), contra à decretação de falência da empresa, decretada pelo juiz Sílvio José Pinheiro dos Santos, da 1.ª Vara Cível, quando houve atraso no depósito da primeira parcela da concordata, que estava suspensa por liminar. Nerle Quaggio Bresolin, sócia da empresa, diz que, agora, a fica valendo a concordata, que vem tendo os pagamentos honrados.
Com o julgamento do agravo de instrumento pelo TJ, a empresa volta
à situação anterior à decretação da falência pela Justiça, ou seja, é considerada concordatária. Com isso, o juiz da 1.ª Vara Cível volta a acompanhar todos os atos da ECCB.
O relator do julgamento do agravo, que foi realizado no início da tarde de ontem, foi o desembargador Thyrso Silva.
Nerle Quaggio disse que, agora, a empresa está numa posição melhor, pois acertou o parcelamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que estava em atraso, e já está com o certificado de regularidade do Fundo. Além disso, segundo ela, a empresa já pagou a segunda parcela do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que promove a regularidade com todos os débitos federais.
De acordo com a sócia da empresa, já foi acertado, também, o parcelamento do Imposto Sobre Serviços e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), ambos municipais. Assim, com a atual situação, a empresa fica apta a participar da licitação para concessão das linhas que vencem ainda neste ano. "Agora, é só aguardar as certidões negativas para poder participar da concorrência", declarou.