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Denúncia de irregularidade

Josefa Cunha
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Contrato gera polêmica em Reginópolis

Texto: Josefa Cunha

Vereador faz denúncia junto ao TCE por entender que Prefeitura está pagando advogado para defesa particular

O vereador Ovídio Lázari Júnior (PMDB) está questionando no Tribunal de Contas do Estado (TCE) a licitude da contratação de um advogado por parte da Prefeitura Municipal de Reginópolis. Pessoalmente, o parlamentar considera o procedimento irregular, mas a assessoria do prefeito Sebastião Luiz de Souza garante que tudo foi feito dentro da mais perfeita legalidade e que a posição do vereador não passa de mais uma perseguição política.

O advogado José Augusto de Oliveira, de Bauru, foi contratado em janeiro e março deste ano para fazer a defesa do prefeito em processos-denúncias que tramitam no TCE, Tribunal de Justiça e Delegacia de Polícia Seccional de Bauru, bem como para promover sua defesa frente ao parecer desfavorável do TCE em relação às contas da Prefeitura no exercício de 1998. Juntas, as contratações custaram R$ 17,5 mil aos cofres municipais.

Lázari Júnior, entretanto, não questiona os valores despendidos, mas a impropriedade da suposta despesa.

"A Prefeitura dispõe de um secretário exclusivo para analisar as questões jurídicas e nunca poderia ter agido dessa maneira. Eu comuniquei o fato ao TCE para alertar desde já sobre essa irregularidade, uma vez que a análise das contas deste ano só será feita daqui a dois anos. O pessoal do TCE esteve aqui e, oficiosamente, já disse que o ato foi irregular, mas temos que aguardar que o órgão se manifeste oficialmente", disse o vereador.

O secretário do prefeito - e também filho -, Róbson Luiz de Souza, não concorda com os argumentos do parlamentar e disse que a administração "não tomaria nenhuma atitude que fosse irregular". "Nós temos sim um secretário jurídico, mas ele é uma pessoa só e incapaz de dar conta de todos os processos acumulados na Prefeitura. É muita coisa. A contratação foi feita porque realmente era necessário", garantiu.

No entendimento de alguns consultores jurídicos procurados pelo JC, porém, o contrato não teria respaldo legal, especialmente em relação ao parecer desfavorável do TCE. Embora opinando à distância e, portanto, superficialmente, eles explicaram que em processos de rejeição de contas a responsabilidade recai sobre a pessoa física do titular do órgão público. No caso, sobre o prefeito Sebastião Luiz de Souza, e não sobre instituição Prefeitura Municipal. Dessa maneira, a defesa deve ter caráter particular, podendo ser feita pelos advogados da Prefeitura ou por qualquer outro advogado, desde que contratado particularmente. A administração não poderia, portanto, custear uma contratação para a finalidade particular.

Tal procedimento, aliás, poderia acarretar processo contra o prefeito por improbidade administrativa e até cassação de mandato. No caso, caberia, ainda, ação civil pública visando o ressarcimento do erário. Lázari Júnior, inclusive, já cogita representar junto ao Ministério Público com esse objetivo.

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