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Ganho de causa

Patrícia Zamboni
| Tempo de leitura: 4 min

Justiça decide pela isenção de IR a maiores de 65 anos

Texto: Patrícia Zamboni

Juiz da 2.ª Vara Federal de Bauru determinou que maiores de 65 anos são isentos do pagamento de Imposto de Renda

O juiz da 2ª Vara da Justiça Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, deu parecer favorável a uma ação, movida pelo advogado Jorge Zaiden, que reivindica o cumprimento de direitos assegurados pela Constituição Federal em relação à isenção do pagamento de Imposto de Renda para pessoas maiores de 65 anos de idade. A ação foi movida por Antônio Galhardo e Celeste Marini, ambos Fiscais de Renda do Estado aposentados, que impetraram mandado de segurança contra a Receita Federal, Delegacia de Bauru.

A imunidade do pagamento do Imposto é constitucional, permitida através do inciso II, parágrafo 2º, do artigo 153 da Constituição Federal, que relata sobre este Imposto. Além dessa ação, impetrada no ano passado, esta semana foi concedida liminar para outra ação, também movida pelo advogado Zaiden, referente ao mesmo assunto. A autora é Juracy Zamarioli, e o mesmo juiz assina esta liminar.

Na redação do inciso II consta o seguinte: "não incidirá, nos termos e limites fixados em lei, sobre rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a pessoa com idade superior a sessenta e cinco anos, cuja renda total seja constituída, exclusivamente, de rendimentos do trabalho". Ou seja, pessoas com mais de 65 anos de idade que têm renda fixa obtida a partir de rendimentos do trabalho, como aposentadoria e pensão, têm o direito de não pagar o Imposto de Renda.

A decisão da primeira instância sobre a ação movida por Galhardo e Marini já foi dada, julgando a sentença procedente. Ou seja, foi ordenada a suspensão do pagamento deste Imposto que, até então, é descontado mensalmente na fonte. Agora, cabe ao Delegado da Receita Federal, Celso Pegoraro, entrar com pedido de recurso, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (com sede em São Paulo), para tentar reverter esta decisão.

O advogado Jorge Zaiden explica que esta ação não

é extensiva e que, portanto, beneficia somente os dois requerentes. Segundo ele, para que esta decisão seja válida a todas as pessoas que vivem esta mesma situação,

é preciso ser apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aprovada pelo Senado Federal. Porém, o advogado destaca que o fato de ter sido julgada constitucional a imunidade do pagamento de Imposto de Renda a essas pessoas, é a própria comprovação de que "o Governo está agindo ilegalmente". "A prova de que o Governo está agindo ilegalmente nesse caso é o fato da Justiça ter reconhecido essa ilegalidade", afirma o advogado.

De acordo com Jorge Zaiden, houve uma tentativa de anular esse direito através da redação de uma Emenda Constitucional. Porém, não houve sucesso, e o direito continua valendo. "O Governo, através do Congresso Nacional, pretendeu revogar esse direito dos aposentados e pensionistas maiores de 65 anos aprovando uma Emenda Constitucional. Ou seja, alterou o texto da Constituição Federal através de diversos artigos. Neste caso, com a Emenda foi criado mais um artigo, o de número 17, que revoga o inciso II, do parágrafo 2º, do artigo 153 da Constituição, que é justamente o que dá imunidade a essas pessoas", explica. Segundo o advogado, logo depois que foi contratado por Galhardo e Marini, ele enviou uma carta à Associação dos Fiscais de Renda do Estado de São Paulo reiterando o direito a essa imunidade. "Esse direito existe, pode e deve ser exigido por todos que estão nessa situação. O juiz que deu a sentença favorável a esses dois aposentados entendeu que essa Emenda não prejudicou o direito adquirido. Isso deveria estar valendo para todos, se o Governo estivesse agindo legalmente. Infelizmente, não está, e as pessoas têm que recorrer à Justiça para ter seu direito respeitado", observa o advogado.

De acordo com Zaiden, no caso da imunidade do pagamento de Imposto de Renda a maiores de 65 anos que têm rendimentos advindos do trabalho pode ser feita, também, uma ação coletiva para beneficiar diversas pessoas. Esta ação deve ser proposta por entidades de classe, como o Sindicato dos Aposentados. Além de cobrar o direito garantido pela Constituição a essas pessoas, também pode ser pedida a devolução dos valores já efetuados pelo pagamento do Imposto de Renda.

"Nesta ação que foi movida por Antonio Galhardo e Celeste Marini, eu também vou pedir, oportunamente, pela devolução do que já foi pago através de medida judicial denominada de ação ordinária de repetição de indébito, que pode retroagir até cinco anos, ou mais", afirma o advogado. Defensor inegável dos direitos dos cidadãos, Jorge Zaiden diz que também está tomando as medidas necessárias para suspender cobranças indevidas das contribuições de Previdência Social de aposentados e pensionistas.

Procurado pela reportagem há alguns dias, quando foi julgada procedente a ação movida pelos dois Fiscais de Renda aposentados, o Delegado da Receita Federal, Celso Pegoraro, disse que ainda não tinha sido informado sobre tal ação, mas que agiria de acordo com a Lei. Esta semana, após ter sido concedida liminar para outra ação com o mesmo propósito, o Delegado foi procurado durante quatro dias seguidos para se manifestar sobre o assunto mas não foi encontrado, nem retornou às ligações da reportagem.

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