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Pesos e medidas

Redação
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Ipem encontra 53% de erros em produtos da cesta básica

A última aferição de produtos da cesta básica feita pelo órgão reprovou sete dos 13 itens analisados

A mais recente aferição de produtos da cesta básica, realizada pelo Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), registrou 53,8% de irregularidades. Dos 13 itens analisados, sete foram reprovados. Os produtos foram coletados em Lupércio, Bocaina, Paranapanema, Araraquara e Ibitinga.

De acordo com as informações passadas pela agente fiscal do Ipem, Márcia Pereira, os produtos reprovados na aferição foram o sal Cisne, de 1kg, que apresentou erro de menos 47,9 gramas na média, o equivalente a menos 4,7%, mais 20 erros individuais, sendo o maior deles de menos 62,7 gramas; leite longa vida integral Cemil, de 1 litro, teve erro na média de menos 3,7 ml, que corresponde a menos 0,3%; biscoito salgado da marca Salgatost, de 270 gramas, apresentou erro de menos 12,6 gramas na média, o equivalente a menos 4,6% de irregularidade, mais 14 erros individuais, sendo o maior de menos 15,2 gramas; biscoito de côco Juvis, de 400 gramas, teve dois erros individuais, sendo o maior deles de menos 31 gramas; feijão grupo I anão, da marca Zanini, de 1kg, teve três erros individuais, sendo o maior de menos 19,9 gramas; macarrão anellini 75, da marca Divella, de 500 gramas, apresentou erro de menos 6,5 gramas na média, o que corresponde a menos 1,3% de erro; e o macarrão padre nosso, da marca Campanini, de 1kg, teve erro na média de menos 11,5 gramas, o equivalente a menos 1,1%, mais cinco erros individuais, sendo o maior deles de menos 24 gramas.

Os produtos aprovados durante a análise do Ipem foram o feijão tipo 2 da marca Mercantil, de 2kg; café Serra da Grama, de 500 gramas; biscoito recheado de morango da marca Chocottino, de 200 gramas; café Santo André, de 250 gramas; feijão tipo 2 da Mazuqueli, de 2kg; e feijão tipo 1 da marca Ourinhos, de 2kg.

Os fabricantes dos produtos reprovados na aferição foram notificados para retirar os lotes irregulares de circulação. A multa pode ser de até 2.400 Ufirs para empresas primárias e de até 4.800 Ufirs para as reincidentes. O Ipem é um órgão da Secretaria da Justiça e de Defesa da Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. (PZ)

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