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Mutuários

Paulo Toledo
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Justiça equipara mutuário a consumidor

Texto: Paulo Toledo

Uma decisão do juiz Heraldo Garcia Vitta, da 2.ª Vara da Justiça Federal de Bauru, equiparou os mutuários do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) a consumidores e, portanto, regidos pelo Código de Defesa do Consumidor

(CDC). Com a decisão do juiz, a Caixa Econômica Federal

(CEF) passa a ser responsável pelo ônus da prova, ou seja, na ação que movem os mutuários Waldo Maia Munerato e Cleusa Aparecida Bianconcini, para revisão de cálculos das prestações e limitação dos juros cobrados, a instituição terá que provar que está correta.

Até agora, o mutuário é quem ficava com o

ônus da prova, o que dificultava as ações de revisão contratual. A decisão que inverte o ônus da prova poderá abrir caminho para que outros mutuários percorram o mesmo caminho nas ações que entrarem para revisão de valores de seus contratos habitacionais.

Num primeiro momento, na ação cautelar, o advogado Ricardo da Silva Bastos havia entrado com pedido para que ocorresse a inversão do ônus da prova e a produção de prova pericial contábil do contrato, firmado em outubro de 1989. Naquele momento, Vitta não concedeu a inversão, mas acatou o pedido da perícia - cujo pagamento é de responsabilidade de quem solicita.

Porém, em um segundo momento, durante a análise da ação principal, Vitta exerceu o chamado "juízo de retratabilidade" e determinou a inversão do ônus da prova, que passou a ser da Caixa.

Os mutuários pedem na ação a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam a atualização do saldo devedor com base na TR e, também os juros superiores a 10% ao ano. Além disso, solicitam o cálculo correto, a partir da primeira prestação, de acordo com a Tabela Price. A intenção é que a correção da prestação e do saldo devedor passe a ser feito pelo Índice da categoria profissional do mutuário.

Na prática, a Caixa passa a ter que provar que os índices aplicados na correção do contrato estão corretos e que as cláusulas contratuais são legais. De acordo com informações, a perícia contábil solicitada e deferida na cautelar, que ainda não foi realizada, poderá não ter continuidade, se a parte interessada abrir mão dela, já que agora o ônus da prova

é da Caixa.

A Assessoria de Comunicação da Caixa informou que a instituição ainda não foi intimada a tomar conhecimento da Decisão de Vitta e, por isso, não pode se manifestar sobre o assunto.

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