STJ decide manter prisão de Izzo
Texto: Nélson Gonçalves
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o excesso de prazo vale para a instrução de vários crimes
Os ministros da 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) negaram, esta semana, em Brasília (DF), habeas-corpus requerido pela defesa do ex-prefeito Antonio Izzo Filho, preso há mais de um ano. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, argumentou que o excesso de prazo para a prisão preventiva, alegado pela defesa do ex-prefeito, se justifica por se tratar da apuração de várias denúncias com diversas testemunhas.
Conforme informações da assessoria do STJ, disponibilizadas no site do órgão, prevaleceu no julgamento do pedido de relaxamento da prisão preventiva, o conteúdo das denúncias contra o ex-prefeito e a interpretação de periculosidade, em detrimento à sua liberdade. O ex-prefeito havia conquistado quatro habeas-corpus nas últimas semanas, em diferentes instâncias, que o colocavam mais perto da liberdade provisório.
Entretanto, a situação voltou a se complicar para Antonio Izzo Filho quando a Justiça Federal de Bauru, através do titular da 2ª Vara, Heraldo Garcia Vitta, decretou nova prisão preventiva, há alguns dias. O motivo desta nova medida é a acusação de improbidade administrativa no caso Coesa, onde a Prefeitura, na primeira gestão de Izzo Filho, teria utilizado verba repassada pelo Governo Federal para fins que não as obras do chamado Lotes Urbanizados. Esta denúncia é da Procuradoria da República, que ainda obteve o bloqueio de bens do ex-prefeito. Assim, para tentar a liberdade provisória, Antonio Izzo Filho tem que derrubar dois decretos de prisão preventiva que ainda vigoram. Um é o caso da Coesa, na Justiça Federal. O outro
é os atentados, que foi objeto de análise pelo STJ esta semana.
O ex-prefeito está respondendo a processos onde é acusado da prática de crimes contra a paz pública, como incêndios, explosões, coações no curso de processos, disparos de arma de fogo em via pública, danos patrimoniais de toda ordem e lesões corporais. Conforme a notícia veiculada pelo STJ, em seu site, a prisão preventiva foi decretada (em 09/03/1999) em função das acusações de extorsão e formação de quadrilha, além de notícias de que seu grupo pretendia assassinar um juiz de direito e um promotor de justiça da Comarca de Bauru. O ex-prefeito apresentou-se espontaneamente
à polícia dois meses depois.
Desde então, sustentam os advogados de defesa, "a instrução criminal se arrasta, sendo que sua culpa pelos delitos não está provada". Por esse motivo estaria patente o excesso de prazo e o conseqüente constrangimento ilegal. A defesa de Antonio Izzo Filho também argumentou, sem sucesso, que não foi dado tratamento isonômico ao ex-prefeito, único que continua preso. Os co-réus Roberto Carlos Thomaz, Djalma Duarte Gonzaga, Alexandre Humberto dos Santos, Nivaldo Aparecido da Silva, Lourival Dadamus e Fábio Souza Fernandes já foram libertados.
Segundo a denúncia, o prefeito teria formado uma "quadrilha armada de revólver e bombas incendiárias destinada a praticar vários atentados contra os vereadores de oposição a seu governo". As bombas atingiram residências de vereadores como Erlon Junqueira (PDT), que teve parte do telhado de sua casa incendiado. Dois frascos de cerveja contendo 600 ml de querosene com pavio aceso (coquetel molotov) foram atirados na parte dos fundos de sua casa. O fogo que destruiu todo o madeiramento do telhado só foi contido após a chegada dos bombeiros.
Os vereadores Luiz Roberto Relvas dos Santos (relator do processo que culminou com a cassação de Antonio Izzo Filho) e Luiz Carlos da Costa Valle (ex-presidente da Câmara Municipal de Bauru) sofreram atentados semelhantes. O advogado Sérgio Eduardo Mangialardo, responsável pela representação encaminhada à Justiça que denuncia o ex-prefeito por extorsão contra a Empresa Circular Cidade de Bauru
(ECCB), também foi vítima. Derramaram gasolina em seu escritório e o incêndio só não se consumou porque os fósforos não foram suficientes para produzir a combustão.
Contra o vereador Rubens Spíndola o atentado foi na rua. Rubens Spíndola foi o presidente de uma Comissão Processante contra o ex-prefeito. Colocaram uma bomba debaixo do tanque de combustível de seu automóvel. Como a bomba não explodiu, foi retirada do local e jogada sobre o teto da carroceria. Uma das testemunhas do inquérito contra o prefeito, Luis Carlos de Castro, vulgo Fumaça, teve o carro perfurado por disparos de arma de fogo. Fumaça
é tido como autor de gravações de fitas para a ECCB, no caso de extorsão.
O mesmo aconteceu com o vereador Lucrécio Jaques. O Ford Fiesta de sua assessora parlamentar foi alvo de vários disparos. Os bandidos acharam que o carro pertencia ao vereador. Segundo o relator do habeas-corpus, ministro José Arnaldo da Fonseca, da 5ª Turma do STJ, o excesso de prazo alegado pelos advogados do ex-prefeito se justifica pelas circunstâncias do caso. Trata-se de ação penal para se apurar diversos crimes, envolvendo sete acusados, seis vítimas e mais de 13 testemunhas.