Justiça aperta cerco contra candidatos
Texto: Daniela Bochembuzo
A partir de ontem, candidatos a cargos de prefeito e vice-prefeito ficam proibidos de participar de inaugurações de obras públicas
A Justiça Eleitoral começou, ontem, a apertar o cerco contra os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador. Uma das instruções que passaram a vigorar é a proibição para que candidatos à eleição majoritária participem de inaugurações de obras públicas.
O veto está contido na resolução de número 20.506, de 18 de novembro de 1999, que fixa as datas do calendário eleitoral para as eleições de 2000. O documento, cujo relator é o ministro Eduardo Alckmin, também passou a proibir, a partir de ontem, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
A instrução proíbe expressamente que agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição autorizem publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.
Fica vedado ainda aos agentes públicos fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando a Justiça Eleitoral entender tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.
Sob prejuízo de multa de 20 mil a 100 mil UFIRs, as emissoras de rádio e televisão estão desautorizadas a transmitir em sua programação, desde ontem, imagens de realização de pesquisa; trucagem; propaganda política ou difusão de opinião favorável ou contrária a candidato, partido e coligação; fazer alusão a candidato ou partido político; e divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção.
O calendário eleitoral fixa 1.º de junho de 2000 como a data em que passa a ser vedada aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar as vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, transferir ou exonerar servidor público. A medida vale da circunscrição do pleito até a posse dos eleitos.
Mas a resolução de número 20.506/99 também garante direitos aos candidatos. A partir de 6 de julho, começa a ser permitida a propaganda eleitoral, incluindo o uso de alto-falantes e amplificadores de som, das 8 horas às 22 horas. E, para desgosto de muitos eleitores, inicia-se em 15 de agosto a veiculação de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, com término previsto para 28 de setembro.
Denúncias contra candidatos que não seguirem as normas fixadas pela Legislação Eleitoral poderão ser registradas nos cartórios eleitorais. Esses estabelecimentos começam a funcionar, com pessoal de plantão, aos sábados, domingos e feriados a partir de 5 de julho.
Fique de olho nas datas
1.º de julho
- Passa a ser vedado aos agentes públicos nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício fundamental e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito.
- Fica proibido realizar transferência voluntária de recursos da União aos Estados e Municípios, e dos Estados aos Municípios, sob pena de nulidade de pleno direito. Ressalvas: obrigação preexistente para obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado; situações de emergência e calamidade pública.
- Vedado aos agentes públicos cujos cargos estejam em disputa na eleição:
* autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em urgente necessidade pública.
* fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
- Candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito passam a ser proibidos de participar de inaugurações de obras públicas.
- Fica vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações.
5 de julho
- Último dia de prazo para a apresentação no cartório eleitoral, até as 19 horas, do requerimento do registro de candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador.
6 de julho
- Início da propaganda eleitoral.
- Data a partir da qual os partidos políticos registrados podem fazer funcionar, das 8 horas às 22 horas, alto-falantes, amplificadores de som, seja em suas sedes ou em veículos.
10 de julho
- Último dia do prazo para os juízes eleitorais realizarem o sorteio entre os partidos e coligações dos locais destinados pelas empresas de publicidade à propaganda eleitoral por meio de outdoors.
1.º de agosto
- É vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato em convenção.
2 de agosto
- Último dia de prazo para os partidos preencherem as vagas remanescentes para as eleições proporcionais, no caso de as convenções para a escolha dos candidatos não terem indicado o número máximo previsto pela legislação, e para pedido de registro de candidato
às eleições proporcionais, na hipótese de substituição.
- Prazo final para o pedido de registro de novos candidatos, na hipótese de anulação da convenção partidária por órgão superior do partido, quando a deliberação desobedecer às diretrizes estabelecidas pela convenção nacional.
13 de agosto
- Último dia para sorteio da ordem de veiculação da propaganda de cada partido ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito.
15 de agosto
- Início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
16 de setembro
- Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo no caso de flagrante delito.
26 de setembro
- A partir desse dia e até 48 horas depois da eleição, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, ou em virtude de sentença condenatória ou por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo conduto.
28 de setembro
- Último dia para transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e para realização de propaganda mediante comícios e reuniões públicas.
1.º de outubro
- Eleições das 8 horas às 17 horas. As apurações devem começar às 17 horas.
6 de outubro
- Último dia para a conclusão dos trabalhos de apuração das Juntas Eleitorais.
14 de outubro
- Último dia para a divulgação, pelos juízes eleitorais, do resultado da eleição e proclamação dos eleitos.
31 de outubro
- Final do prazo para os comitês financeiros encaminharem aos juízes eleitorais as prestações de contas referentes às eleições.
30 de novembro
- Data limite para os eleitores que deixaram de votar na eleição de 1.º de outubro apresentem justificativa aos Juízes Eleitorais.
19 de dezembro
- Diplomação dos eleitos.