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Paulo Toledo
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Justiça pede revisão de salário de classista

Texto: Paulo Toledo

O juiz da 2.º Vara Federal de Bauru, Heraldo Garcia Vitta, determinou que a União faça a revisão dos proventos do juiz classista aposentado Vicente de Almeida Prado Netto, na base de 47,94%, a partir de 1994, levando em conta , inclusive, os índices de reajuste incidentes, a partir de 1995 e outros que venham a ser concedidos. Além disso, a decisão manda pagar todos os atrasados que o aposentado tiver direito, acrescidos de correção monetária.

No entender de Vitta, Prado Netto havia sido prejudicado pela aplicação indevida da Medida Provisória (MP) 434/94, que mudou a sistemática de reajuste dos servidores, mas não foi transformada em lei. O beneficiado pela sentença tinha a expectativa de direito naquele momento (no dia da edição, 28 de fevereiro de 94, faltavam dois dias para que adquirisse o direito de recebimento de reajustes de acordo com a Lei 8.676/93, que determinava o reajuste bimestral e quadrimestral de 50% do acumulado pelo Índice de Reajuste do Salário Mínimo

(IRSM).

O problema é que a MP 434 não foi aprovada pelo Congresso Nacional, ou seja, não foi transformada em lei. O governo editou uma nova MP, a 452, que também não foi transformada em lei. Somente a MP 482, editada em 28 de maio de 94, que tinha o mesmo conteúdo acabou transformada em lei.

Porém, neste momento, no entender do juiz, Prado Netto já teria adquirido seu direito. Na sentença Vitta destaca: "No entanto, o presidente da República adota Medidas Provisórias, como lhe permite a Constituição Federal, mas se verifica, pelo descaso com que é observado o prazo para sua conversão em lei, que o Poder Legislativo não as considera tão relevantes ou urgentes".

A decisão abre caminho para que todo funcionário público que foi atingido pela MP e teve seu direito adquirido ferido possa entrar na Justiça em busca de reparação.

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