Empresas de folhetos devem também distribuir sacolas
Texto: Ieda Maria Rodrigues
As empresas que distribuem panfletos de propaganda em funcionamento na cidade estão obrigadas a confeccionar, a partir de 1.000 panfletos a serem entregues, 10 por cento de sacolas de lixo em plástico. Elas terão que ser distribuídas aos motoristas simultaneamente com os impressos, para evitar que estes sejam atirados nas ruas, onde além de sujar, podem obstruir as bocas-de-lobo, aumentando o risco de inundações na época das chuvas.
As sacolas devem ser confeccionadas de acordo com orientações técnicas da Secretaria Municipal do Planejamento, Seplan, que fará a fiscalização a respeito. O material tem que ser resistente, desde que não provoque danos ambientais. Quanto ao formato, precisa permitir que as sacolas sejam acopladas nos câmbios dos veículos.
É o que determina lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Nilson Costa, publicada na edição de sábado, dia 1º de julho, do Diário Oficial do Município. Pelo texto legal, que deve ser regulamentado em 60 dias, as empresas de distribuição de panfletos deverão remeter, à Seplan, notas fiscais de confecção dos impressos e/ou notas fiscais dos serviços de entrega do material à população, bem como as notas fiscais de aquisição das sacolas. A apresentação desses documentos deve ser feita até o quinto útil dos meses de março, junho, setembro e dezembro, através de protocolo.
As empresas que não atenderem as exigências da nova legislação serão punidas com multa equivalente a 500 Ufir's. Este valor deverá dobrar a cada caso de reincidência.