Justiça suspende ordem de serviço conhecida como 'lei da mordaça'
Texto: Daniela Bochembuzo
O juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, da 2.ª Vara Cível de Bauru, concedeu ao Sindicato dos Servidores Municipais (Sinserm), anteontem, mandato de segurança que suspende a Ordem de Serviço 02/99, expedida pelo prefeito Nilson Costa (PPS) em 5 de outubro do ano passado.
A Ordem de Serviço, que ficou conhecida como uma versão local da "Lei da Mordaça", proibia os funcionários públicos municipais de veicular na mídia qualquer informação referente à Administração, sem a autorização prévia de Nilson Costa, sob pena de responder por desobediência.
Na época, Nilson Costa deu entrevistas à Imprensa dizendo que a Ordem de Serviço apenas se referia aos secretários municipais. O juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti, no entanto, não acatou o argumento.
Na decisão, o juiz analisa que o teor da ordem de serviço não se destinava aos secretários, pois se assim o fosse, o prefeito teria emitido o texto consignado.
Baseando-se no fato de que os funcionários do primeiro escalão ocupam cargo de confiança e que podem ser exonerados a qualquer momento caso venham manter o vínculo que os mantém em comissão, Banti conclui que não há razão para Nilson Costa determinar aos seus secretários que não veiculem na mídia informações administrativas de cunho sigiloso.
O juiz fortalece sua decisão no argumento de que o próprio texto da Ordem de Serviço, ao citar "qualquer informação referente à Administração", não permite deduzir que se trata de informações sigilosas.
"Pois se assim o fosse, faria tal menção de forma explícita", argumenta.
Em sua decisão, Banti conclui que a Ordem de Serviço expedida por Nilson Costa denota "cabal limitação aos direitos e garantias individuais dos servidores quando tenta impor-lhes uma ordem manifestamente inconstitucional, que viola cláusula pétrea da Carta Magna, bem como o princípio da Legalidade Administrativa".
Para o advogado do Sinserm, Sandro Fernandes, o mandato de segurança expedido pelo juiz Sidney Tadeu Cardeal Banti restabelece a democracia, a livre manifestação do pensamento e a liberdade de expressão.
No entendimento de Fernandes, a Ordem de Serviço, definida por ele como "esdrúxula", também afetava a Imprensa.
"Espero que essa decisão judicial sirva de exemplo não só para o Nilson Costa, mas também para qualquer pretendente a governo municipal, no sentido de não se tentar calar a boca do servidor", ressalta Fernandes.
Para o advogado, um prefeito que "anda na linha" não deve temer o acesso dos servidores à Imprensa. "É uma lição para que os maus prefeitos não apelem para o poder da força, mas pelo poder do exercício do cargo, e sigam os exemplos de democracia tão clamadas em épocas recentes da nossa história", finaliza Fernandes.
O mandato de segurança impetrado pelo advogado do Sinserm foi baseado na Constituição Federal, na Lei da Imprensa e no Estatuto dos Servidores, cujos textos garantem o direito de expressão e divulgação, individualmente ou por meio da mídia.