Candidatos são multados em R$ 20 mil
Texto: Nélson Gonçalves
O juiz Horácio Furquim Guanaes puniu Agamenon Amâncio e Oswaldo Penna Jr. por propaganda eleitoral antecipada
A fiscalização na campanha eleitoral deste ano será rigorosa, sobretudo contra os candidatos que insistirem em não observar dispositivos legais. Ontem, o juiz da 23ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, puniu com multa de 20 mil Ufirs dois candidatos ao Legislativo. Um deles é Agamenom Amâncio do Nascimento (PTB). Ele e Oswaldo Penna Jr. (PDT) foram enquadrados em desobediência à legislação, com a promoção de suas candidaturas antes do prazo previsto em lei. Ambos são da coligação "Viva Bauru", que tem PDT, PSDB e PTB além de outros sete partidos.
A punição foi defendida pela promotoria eleitoral. O representante do MP, Lucas Pimentel, solicitou multa ainda mais pesada a Agamenom Amâncio do Nascimento. O promotor entendia que Agamenom deveria ser considerado reincidente. Na decisão, o juiz Horácio Furquim Guanaes considerou todas as provas em uma única sentença. Agamenom foi multado em 20 mil Ufirs, o equivalente a pouco mais de R$ 20 mil, por utilizar
ônibus de transporte de passageiros com informações sobre seu nome, além de pintar muros na periferia da cidade com o mesmo propósito.
Já Oswaldo Penna Jr. foi multado no mesmo valor pela utilização de faixa para divulgar seu nome. Os candidatos multados podem recorrer da decisão. A multa não impede, por si só, o registro das candidaturas. O juiz eleitoral menciona que partidos políticos, coligações ou o Ministério Público terão que pedir a impugnação, para que o caso seja avaliado. Se ninguém tomar essa medida, o Judiciário não tem como analisar uma impugnação. O juiz ainda julgou improcedentes os pedidos feitos pelo advogado Ivan Garcia Goffi. Horácio Furquim Guanaes citou que apenas partidos, coligações ou o MP podem postular multas a candidatos. Regra geral, o candidato só se torna inelegível se tiver condenação transitada em julgado (esgota-se todas as esferas de discussão) em crimes contra a economia popular, o patrimônio público, o mercado financeiro e tráfico de entorpecentes.
O uso de ônibus com informações do nome que levaram o candidato Agamenom Amâncio a ser multado foi enquadrado pelo promotor eleitoral. A representação sustentou a aplicação de multa de 20 mil a 50 mil Ufirs, neste primeiro caso. O promotor Lucas Pimentel embasou seu pedido de punição no artigo 36, parágrafo 3º, da lei nº. 9504/97 e no artigo 2º., parágrafo 2º., da resolução nº. 20.562 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma espécie de regulamentação da lei eleitoral, veiculada em toda a eleição. Lucas Pimentel cumpriu sua função na promotoria eleitoral até a última sexta-feira. A partir desta semana, os novos promotores da área são José Carlos Carneiro de Oliveira e Luiz Carlos Gonçalves Filho.