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Campanha eleitoral

Nélson Gonçalves
| Tempo de leitura: 5 min

Juiz sorteia outdoors e adverte partidos

Texto: Nélson Gonçalves

O juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes cobrou dos partidos a obediência à lei e sorteou 153 outdoors entre os candidatos

Um dia depois de multar dois candidatos por propaganda eleitoral antecipada, fora do prazo legal, o juiz da 23ª zona eleitoral, Horácio Furquim Guanaes, recebeu, ontem à tarde, no Fórum de Bauru, os representantes de partidos políticos e coligações para o sorteio de locais onde poderão ser utilizados outdoors e painéis eletrônicos na cidade. Conforme a lei, metade dos pontos disponíveis pelas empresas que atuam na área serão destinados a candidatos e partidos. O juiz aproveitou a reunião para advertir os partidos e candidatos sobre o rigor da lei eleitoral.

Horácio Furquim Guanaes lembrou que o sorteio de outdoors

é uma das exigências da legislação. O juiz eleitoral salientou que o sorteio dos pontos disponíveis para a propaganda impede que prevaleça o poder econômico neste campo. Conforme os locais listados pelas empresas do setor, os partidos e coligações realizaram o sorteio de 153 pontos, sendo 82 de maior impacto e 71 de menor impacto, além de 32 cotas de painel eletrônico, sendo 16 no canteiro central da av. Nações Unidas e outros 16 na quadra 27 da mesma avenida.

Depois do sorteio dos pontos, cada aliança ou candidato tem 10 dias para procurar as empresas que realizam os serviços. Os outdoors não utilizados serão novamente sorteados entre os candidatos remanescentes. Os locais não registrados na Justiça Eleitoral não poderão ser utilizados pelos candidatos. Da mesma forma, o candidato a vereador não poderá ceder seu espaço para o candidato a prefeito. Entretanto, pode haver menção à aliança e ao nome do prefeito na propaganda em outdoors da eleição proporcional.

A Justiça Eleitoral lembrou os partidos que os espaços sorteados terão que obedecer o preço de mercado. Os custos deverão ser devidamente informados, com comprovante,

à Justiça posteriormente. A utilização de painéis em terrenos particulares, não previstos no sorteio de ontem, é permitida desde que a propaganda seja feita em tamanho inferior a 20 metros. Caso contrário, também será considerada propaganda em outdoor, o que não é permitido fora dos locais registrados.

A Justiça Eleitoral também lembrou os candidatos sobre o rigor da lei em vários casos. Entre eles, está a coação eleitoral e a pichação de muros, prédios e praças públicas. Também

é proibida a campanha eleitoral em árvores, jardim, prédio público, ônibus e táxis. O juiz Horácio Furquim Guanaes lembrou que, apesar da Justiça estar atenta ao cumprimento da lei, "a fiscalização será exercida muito mais abertamente pelos próprios partidos e candidatos, que tem o direito de postular representações quando considerarem que houve abuso. O cidadão comum também pode fiscalizar, devendo, para tanto, procurar o promotor eleitoral".

Durante o encontro com os representantes dos candidatos, o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes repassou os pontos que considera mais importantes da lei. O juiz também pediu que os candidatos procurem fazer a campanha eleitoral sem sujar a cidade em demasia, preservando pontos públicos. Também foi alertado que os partidos têm 10 dias úteis para registrar, no cartório eleitoral, os comitês financeiros. A data vale a partir da convenção. Cada partido terá que formar seu próprio comitê que poderá ter os mesmos membros em caso de aliança. O candidato é obrigado a abrir uma conta bancária e efetuar pagamentos em cheque, assim como recolher e fornecer à Justiça Eleitoral comprovantes sobre gastos e doações de campanha. "Temos funcionário requisitado junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) especializado em averiguar aplicação de recursos em campanha. Quero lembrar que existem penalidades e elas serão aplicadas com rigor. Somente é permitido pagamento em cheque, de despesas de campanha, da conta registrada, com o devido comprovante", lembrou Guanaes.

Compra de votos

O promotor eleitoral, José Carlos Carneiro de Oliveira, também compareceu à reunião de ontem. Ele aproveitou para alertar os partidos que doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem, inclusive benefícios como emprego, estão sujeitos a multa de 1000 a 50 mil Ufirs e cassação do registro da candidatura. "Dar cesta básica e pagar contas de água e luz, por exemplo, é proibido e resulta na impugnação do candidato", comentou José Carlos.

Desta forma, estão liberados os chamados "agrados", como distribuição de chaveiro, caneta e outros brindes.

"Mas não pode dar uma camisa para o eleitor, dar arroz, cerveja ou patrocinar um churrasco, alguma coisa que acrescente em seu patrimônio ou bem-estar", registrou o juiz eleitoral Horácio Furquim Guanaes. Da mesma forma, as emissoras de rádio e televisão não podem fazer menção

(nem positiva nem negativa) contra ou a favor de qualquer candidato. Entrevista em rádio e televisão é proibido.

Somente os debates são autorizados, desde que com regras pré-autorizadas pelos partidos ou coligações e com registro no cartório eleitoral. Os candidatos podem confeccionar e distribuir informativos, configurando que não são periódicos. Placas em obras públicas com o nome do prefeito ou qualquer candidato devem ser retiradas. Nem mesmo o Diário Oficial do Município (DOM) pode trazer realizações ou ações do prefeito municipal.

Reeleição

Preocupado com o cumprimento da lei eleitoral, o prefeito Nilson Costa (PPS) realizou reunião com os secretários ontem, na Prefeitura. O secretário dos Negócios Jurídicos, Luiz Pegoraro, ficou encarregado de levantar as questões duvidosas e dar as orientações.

A Prefeitura Municipal salientou que este ano, a cidade está vivendo uma campanha atípica em relação aos outros pleitos, já que a reeleição permite ao prefeito Nilson Costa disputar a eleição, com limitações impostas pela lei, como a não participação de inaugurações de obras públicas. O prefeito pediu que aqueles que forem trabalhar em favor de uma determinada candidatura o façam fora do expediente e longe do prédio da Prefeitura.

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