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Ieda Rodrigues
| Tempo de leitura: 3 min

Sinalização de radar e lombada gera polêmica

Texto: Ieda Rodrigues

Para o advogado Pili Cardoso, 33 anos, que está defendendo três motoristas multados pelos radares e lombadas eletrônicos instalados em Bauru, todos as multas aplicadas até hoje por esses aparelhos podem ser canceladas. Ele interpretou o artigo 1.º da Resolução 79 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 19/11/1998, como sendo obrigatória a instalação de placas indicando a fiscalização por meio eletrônico 300 metros antes do aparelho, o que não ocorre em Bauru.

A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru

(Emdurb) discorda da interpretação de Cardoso e afirma que os radares e lombadas estão funcionando rigorosamente dentro da legislação. Para a Emdurb, o artigo 1.º reza que é obrigatória sim a instalação de placas a 300 metros dos aparelhos eletrônicos, mas indicando a velocidade máxima permitida para aquela via, e não informando a existência de fiscalização por radar ou lombada.

O artigo 1.º da Resolução 79, que está causando a polêmica, diz o seguinte: "Toda fiscalização de trânsito por meio mecânico, elétrico, eletrônico ou fotográfico, que tenha como gerador o controle da velocidade, deverá ser indicada, por sinalização vertical, estabelecendo a velocidade máxima permitida..." O parágrafo 1.º reza: "A sinalização deverá ser colocada ao longo da via fiscalizada, do lado direito do sentido do trânsito, observada a engenharia de tráfego, e obrigatoriamente respeitando espaçamentos mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização, mantendo o usuário permanentemente informado".

O tenente Jorge Luís Dias, comandante do Pelotão de Trânsito, também entende que a sinalização da qual trata o artigo 1.º da Resolução 79 refere-se à velocidade máxima permitida para a via, e não à indicação da existência da fiscalização. Tanto a Emdurb quanto a PM, garantiram que existem placas informando a velocidade máxima da via a 300 metros das lombadas e os radares e, portanto, os aparelhos estão funcionando de acordo com a lei.

A assessoria de imprensa da Emdurb informou que existem placas indicando a fiscalização a 150, 100 e 50 metros antes das lombadas e dos radares, em cumprimento à Lei Municipal 4.496/99. Para a Emdurb e para a PM, a Resolução 79 diz que pode placas indicando a fiscalização a distâncias superiores que 150 metros dos aparelhos eletrônicos

é optativa, conforme diz o parágrafo 3.º da Resolução 79. "Poderá ser utilizada a sinalização educativa...", o que ocorre em Bauru. A assessoria de imprensa da Emdurb lembrou que na avenida Nações Unidas, no sentido Rodoviária/Geisel, há uma placa informando a existência de fiscalização por radar na via, considerada sinalização educativa.

Cardoso está preparando uma representação para protocolar no Ministério Público, pedindo a nulidade de todas as multas aplicadas por radares e lombadas em Bauru. Entre 8 de maio (quando as lombadas e radares entraram em funcionamento) e 28 de junho os aparelhos eletrônicos aplicaram 8.432 multas, de acordo com balanço divulgado pela Emdurb no último dia 5.

O advogado vai entrar com recurso para seus clientes na Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), mas quer levar o caso para o Ministério Público porque acredita que a Justiça pode cancelar todas as multas já aplicadas. As multas por excesso de velocidade variam de 120 Ufirs a 540 Ufirs.

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