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Redação
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Prefeitura diz que exigências para feirantes são legais

A Prefeitura Municipal respondeu, ontem, que as exigências que o Departamento de Saúde Coletiva, (DSC), órgão da Secretaria Municipal de Saúde (SMC), faz, para os feirantes, têm como base o Código Sanitário Municipal, Código Sanitário Estadual e a legislação federal que regulamentam a comercialização de alimentos, drogas, insumos farmacêuticos e medicamentos.

A administração comentou que as normas são aplicadas para ambulantes, permissionários e estabelecimentos comerciais em geral, com o objetivo de proteger a saúde pública. "Como se enquadram como ambulantes, os feirantes estão sujeitos às exigências legais", destacou a administração municipal. As informações estão sendo dadas pelo DSC diante das queixas divulgadas pela reportagem intitulada "Feirantes reclamam de superexigências", publicada na edição de ontem. O órgão da Secretaria de Saúde deixa claro que alimentos, drogas, insumos farmacêuticos e medicamentos, se não forem manipulados, conservados e armazenados de forma adequada podem levar o consumidor a sérios problemas de saúde.

Entre esses problemas, são citadas as intoxicações alimentares por bactérias, fungos e bacilos (como por exemplo, botulismo e salmonelose); reações alérgicas; intoxicações medicamentosas (envenenamento, aborto), entre outras. "O maior risco para tais situações, em última instância, é a morte", cita a Prefeitura.

Em relação à reclamação quanto ao prazo para obtenção do alvará sanitário, os técnicos do órgão da SMS asseguram que não procede. Eles explicam que no ato da autuação do feirante, este é orientado a comparecer ao Departamento de Saúde Coletiva até 15 dias após a data da ciência do auto de infração, para que seja elaborado o documento de "solicitação de recurso de prazo", visando a regulamentação do comércio. Na entrada do recurso, haverá o julgamento, por parte do DSC.

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