Nilson propõe parcelar multas de trânsito
Texto: Ieda Rodrigues
O prefeito Nilson Costa enviou ontem à Câmara Municipal, para ser apreciado em regime de urgência, projeto de lei que dispõe sobre o parcelamento de débitos relativos a multas de trânsito cobradas pelo Município. Se o projeto for aprovado, as chamadas multas de solo (estacionar em desacordo com a legislação e avançar o semáforo vermelho, entre outras) e as por excesso de velocidade aplicadas por radares e lombadas eletrônicos, que correspondem pela maior parte das multas, poderão ser pagas parcelas.
As multas aplicadas pelos radares e lombadas eletrônicos, instalados em 8 de maio deste ano, representam a maioria das multas municipalizadas. De 8 de maio a 28 de junho, juntos, eles aplicaram 8.432 multas, o que corresponde a 0,37% dos veículos que passaram pelos pontos onde estão instalados os aparelhos. A Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural de Bauru
(Emdurb) adiantou, ontem, que o percentual de autuações, como já vinha ocorrendo, caiu ainda mais no mês passado
(novo balanço das multas deve ser divulgado nos próximos dias).
O projeto prevê o limite de dez parcelas, mensais e sucessivas, para dívida superior a 500 Ufirs (R$ 532,05); limite de sete parcelas, mensais e sucessivas, para dívida superior a 200 Ufirs (211,82) e até 500 Ufirs; e limite de quatro parcelas, mensais e sucessivas, para débitos inferior a 200 Ufirs.
Pelo que propõe o projeto, cada parcela corresponderá
à divisão do montante do débito pelo número de parcelas concedidas e não incidirão sobre elas juros e correção monetária. A concessão do benefício acarretará na suspensão dos débitos no sistema até o completo cumprimento do acordo.
A falta de pagamento de quaisquer das parcelas acarretará, decorrido o prazo de 30 dias, o vencimento do crédito e o cancelamento do benefício, cessando os efeitos da suspensão no sistema, além de penalidades e medidas administrativas ou judiciais cabíveis. Ainda de acordo com o projeto, é vedada o parcelamento quando o beneficiário estiver em débito decorrente de igual benefício cancelado por inadimplência e a contribuinte com igual benefício em atraso.
Na exposição de motivos, o prefeito afirma que propôs o parcelamento das multas devido às dificuldades financeiras da população. De acordo com ele, o pedido de urgência na apreciação leva em consideração o valor das multas maiores, que têm causado dificuldades para os motoristas.
Nilson entende que a medida vai poder colaborar com os motoristas e fortalecer o sistema de fiscalização eletrônica implantado no Município, o que já demonstra diminuição no número de acidentes de trânsito e de mortes. Na Câmara, antes de entrar em discussão e votação, o projeto tem que passar pela análise das comissões, que pode levar vários dias.
O que propõe
* Parcelamento de débitos decorrentes de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro de competência do Município (multas de solo em geral, como avançar o semáforo, e estacionar em desacordo com a legislação, e multas aplicadas pelos radares e lombadas eletrônicos)
* O parcelamento deve ser solicitado em formulário próprio
à autoridade competente
* O solicitante precisa provar ser proprietário do veículo ou seu procurador legal
* Limite de até dez parcelas mensais e sucessivas para débito superior a 500 Ufirs
* Limite máximo de sete parcelas mensais e sucessivas para débito superior a 200 Ufirs e até 500 Ufirs
* Limite máximo de quatro parcelas mensais e sucessivas para débito de valor igual ou inferior a 200 Ufirs
Multas por radar e lombada
* 8.432 multas aplicadas entre 8 de maio e 28 de junho
(Emdurb deve divulgar nos próximos dias o balanço de multas aplicadas nos dias 29 e 30 de junho e em julho)
* 161 veículos autuados, em média, por dia