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Daniela Bochembuzo
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Câmara derruba 2 vetos do prefeito

Texto: Daniela Bochembuzo

Vereadores rejeitaram, por unanimidade, indeferimento a projeto que amplia direito de defesa a autuados no trânsito

A Câmara Municipal rejeitou, na sessão de ontem, dois vetos de Nilson Costa (PPS) a projetos de lei aprovados pelo Legislativo. Os vereadores derrubaram, por unanimidade, indeferimento do prefeito ao projeto de lei que amplia o direito de defesa aos autuados no trânsito municipal e, por 19 votos a dois, veto

à proposta que determina a publicação mensal dos custos e medições de obras e serviços contratados pela Administração direta ou indireta, fundações e Câmara Municipal.

Ao vetar o projeto de lei que aumenta o direito de defesa de autuados no trânsito junto às Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARIs), Nilson Costa argumentou que a proposta era inconstitucional. "Somente o Contran, e por delegação própria da União, é que pode determinar as diretrizes que devem ser usadas no regimento das JARIs", salientou.

O argumento não foi aceito pelos vereadores. Para Paulo Madureira (PPB), houve equívoco da Prefeitura ao analisar a lei. "Não é possível julgar uma multa sem garantir o direito à defesa. Hoje, a maioria dos requerimentos feitos à JARI são indeferidos, o que motiva ainda mais a manutenção do projeto como forma de garantir a transparência na condução da coisa pública", afirmou.

Luiz Carlos Valle (PDT) votou contra o veto por entender que o sistema atual da JARI prejudica os motoristas autuados no trânsito.

"O que está acontecendo em Bauru é um verdadeiro descalabro, uma iniqüidade", salientou.

João Parreira de Miranda (PDT) justificou seu voto contra o indeferimento dizendo que a JARI está garantindo a manutenção da indústria de multas implementada pela instalação dos radares e lombada eletrônicas. "Tem uma Casa da Moeda em Brasília e outra aqui em Bauru", ironizou.

Fiscalização

Já o veto total ao projeto de lei, de autoria de Lucrécio Jacques (PPB), que determina a publicação mensal dos custos e medições de obras e serviços contratados pelo Município, recebeu críticas de Toninho Garmes (PSDB). O tucano foi um dos 19 vereadores a derrubar o indeferimento do prefeito. Apenas Catarina Carvalho (PFL) e Paulo Agustinho (PTB) votaram a favor.

Em seu pronunciamento, Garmes lembrou que o projeto recebeu parecer positivo do assessor jurídico da Câmara Municipal, o advogado Paulo Lauris, e nada tem de ilegal ou inconstitucional. Ao vetar a proposta, Nilson Costa argumentou que não competia a vereadores legislarem sobre a lei que regulamenta a licitação, que é federal.

"Em nenhum momento do projeto se extrai que Jacques queira legislar sobre licitação, mas sobre publicação mensal de custos e medições de obras e serviços. Fiscalizar o Executivo é dever pleno do vereador", defendeu Garmes.

Mantido a lei, os Poderes Executivo e Legislativo, além das fundações, passam a ser obrigados a publicar no prazo máximo de 15 dias, contados a partir do primeiro dia útil do mês subseqüente, o número do empenho, empresa beneficiada, serviço executado e valor pago em obras e serviços contratados.

Se quiser manter seu indeferimento sobre os projetos de lei, Nilson Costa deverá recorrer à Justiça, acionando a Câmara Municipal.

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