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Inquérito Unimed

Adriana Rota
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Inquérito sobre monopólio da Unimed

é arquivado

Texto: Adriana Rota

O promotor e o juiz que analisaram o caso entenderam que não houve prática de crime por parte da cooperativa

O inquérito policial que apurava eventual prática de monopólio por parte da Cooperativa de Trabalho Médico

(Unimed) foi arquivado pelo juiz da 3.ª Vara Criminal da Comarca de Bauru, João Augusto Garcia. Ele baseou sua decisão nos argumentos do promotor José Roberto Martins Segalla, que entendeu não haver razões, dentro do Juízo Penal, para incriminar alguém.

A ação gira em torno do artigo 111 do regimento interno da cooperativa, que impede a filiação do médico a outros convênios ou planos de saúde, exceto o dos funcionários do Banco do Brasil e do Banespa, sob pena de desligamento. Desse modo, a livre-concorrência não poderia ser colocada em prática e tanto o mercado quanto o consumidor sairiam perdendo.

Segalla afirma, em sua proposta de arquivamento, que tem as mesmas idéias de quem propôs a ação. "Trata-se, ao meu ver, de uma defesa ilegal de mercado, abusiva portanto", consta em um dos trechos. Na sua argumentação, explica que se o fato fosse aceito como prática de crime, seria necessário indicar seu autor ou autores.

No entanto, como a Unimed é uma cooperativa, regida por um estatuto que prevê como "órgão supremo" a Assembléia Geral e esta é administrada por um conselho composto por nove membros, representantes dos demais, em tese, todos os cooperados, presentes ou ausentes, com voto favorável ou contrário, seriam pelo menos co-responsáveis pelo "crime".

Analisando por um outro ângulo, o promotor coloca a dúvida sobre em quem recairia a responsabilidade: ao conselho que elaborou o primeiro regimento, todos os que se seguiram ao longo dos anos ou o atual? Em se tratando de crime permanente, a questão da prescrição deveria ser estudada porque a legislação penal não o traria em caso de agentes temporários.

O regimento interno apresenta, ainda, a possibilidade de alteração de quaisquer itens nele constantes. Em novembro de 1997, mediante solicitação da Procuradoria da República, por exemplo, teria sido convocada uma assembléia geral extraordinária para deliberar sobre o assunto. Por unanimidade entre os presentes (não foi mencionado quantos), decidou-se manter a redação original.

"Para que uma conduta seja criminosa, sob a forma conceitual de crime, é preciso que se caracterize como fato típico e antijurídico", escreveu Segalla. Desse modo, seria necessária uma conduta dolosa ou culposa para constitui-lo o que, no seu entendimento, não ocorreu.

O artigo 111 teria o objetivo único e exclusivo de proteger a cooperativa. A eliminação da cláusula deve, na sua opinião, continuar a ser buscada no Juízo Cível - uma ação civil pública aguarda posicionamento do juiz federal a respeito.

O promotor informa, ainda, que não teve notícia nem conseguiu saber da existência de alguma ação criminal relacionada à prática de condutas semelhantes nas demais Unimeds, apenas ações cíveis, as quais afirma também esperar uma solução definitiva quanto ao dispositivo "de preferência expurgando-o dos regimentos estatutos das Unimeds".

Acolhendo as razões apresentadas pelo representante do Ministério Público, na última terça-feira, ontem o juiz determinou o arquivamento do inquérito. Dada a independência funcional do Ministério Público, não cabe recurso, a menos que apareçam dados novos sobre o caso.

Entenda o caso

O inquérito foi enviado ao Fórum pelo delegado Dinair José da Silva, do 3.º Distrito Policial, no dia 16 de junho, após 11 meses de oitivas de médicos desligados da cooperativa por terem atendido em outros convênios, ex-usuários que entraram com ações diversas no Procon e membros da diretoria da Unimed.

Para o delegado, os direitos dos usuários, o livre exercício da profissão do médico e a concorrência de mercado estariam sendo feridas. Ele chegou à essa conclusão baseado na Constituição Federal, , no Código de Defesa do Consumidor, na Lei Antitruste, no Código de

Ética Médica e numa medida provisória que dispõe sobre planos e seguros privados de assistência

à saúde.

A Polícia Civil foi acionada pela Promotoria da Cidadania que, por sua vez, havia sido oficiada pelo procurador federal Pedro Antônio de Oliveira Machado, em maio de 1997. Na época, o Ministério Público Federal constatou que mais de 90% dos médicos que atuavam em Bauru era ligados à Unimed. Em junho passado, eram 97%.

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), ligados ao Governo Federal, também foram acionados. Ainda não há um posicionamento oficial. Paralelamente, corre uma ação civil pública na Justiça Federal, que aguarda vaga junto ao juiz dentre, pelo menos, outros 400 processos.

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